segunda-feira, 13/05/2024
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Movimento de combate a corrupção quer a exclusão do registro da OAB de João Emanoel

O MCCE (MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL) vai pedir hoje para que a Ordem dos Advogados do Brasil exclua de seus quadros o advogado JOÃO EMANOEL MOREIRA LIMA, inscrição número 9983, que se encontra preso e recolhido no anexo IV da Penitenciária Central do Estado por ordem da justiça criminal.

 

De acordo com o que entende o MCCE, o advogado, que também é vereador de primeiro mandato por Cuiabá, se tornou inidôneo para a atuação na advocacia e também cometeu crime infamante, e isso de acordo com os artigos 34 e 35 do Estatuto dos Advogados é motivo para a exclusão dos quadros da OAB.

 

Conforme as provas colhidas pelo Ministério Público de Mato Grosso por meio do GAECO (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), o acusado João Emanuel integraria uma organização criminosa, envolvida em delitos diversos.

 

Segundo o Coordenador do MCCE, Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, “interceptações telefônicas feitas com autorização judicial permitiram a descoberta de elementos suficientes para desvendar as ações criminosas dos integrantes do grupo”.

 

A investigação do GAECO ficou conhecida pela imprensa e pela sociedade mato-grossense como “OPERAÇÃO APRENDIZ”. Foi concedida a prisão cautelar do representado João Emanuel nesta quarta-feira (26/03/2014) e já oferecida a denúncia criminal (começou o processo criminal).

 

O advogado João Emanuel é acusado de uso de documento público falso, falsidade ideológica em documento público, estelionato e de ter simulado contrato milionário com uma gráfica, cujo proprietário “laranja” mora no Jardim Maringá II, um dos locais mais pobres de Várzea Grande.

 

O pedido do MCCE será entregue no protocolo geral da OAB, nesta sexta-feira, às 10:00 da manhã (OAB, no CPA), em Cuiabá. 

 

Coordenadores do MCCE- Antonio Cavalcante Filho – 9922-7126 e Vilson Nery – 9997-5313

 

COPIA DA REPRESENTAÇÃO:

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MAURÍCIO AUDE – PRESIDENTE DO CONSELHO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/MT.

 

 

 

 

 

 

MCCE – MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇAO ELEITORAL, entidade da sociedade civil, por seus ativistas signatários, vem à presença de Vossa ExcelênciaPEDIR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR (art. 34 da Lei 8.906/94) em desfavor do advogado JOÃO EMANOEL MOREIRA LIMA, inscrição número 9983, brasileiro, casado, RG n. 1237407-5 SSP/MT e CPF n. 958.774.601-53, filho de Irênio Lima Fernandes e Neuza Maria Moreira Lima, nascido aos 26/11/1981 em Cuiabá, residente à Rua Singão Curvo, n. 207, Bairro Santa Rosa, em Cuiabá-MT, atualmente preso e recolhido no anexo IV da Penitenciária Central do Estado, em razão do que segue descrito:

 

 

 

FATOS

O Ministério Público de Mato Grosso instaurou um Procedimento de Investigação Criminal (021/2013), por meio do GAECO – Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado, em busca de identificar autoria e materialidade de suposta existência de uma organização criminosa que envolveria o advogado representado.

As primeiras evidências colhidas demonstraram que o nicho do citado bando investigado consistia em tomada de empréstimo financeiro com agiotas, entregando em garantia imóveis fictícios, transmitidos de forma fraudulenta (fraude documental) e foi constatado também o desvio de verbas públicas da Câmara Municipal de Cuiabá em negociações irregulares com empresas gráficas.

 

Em razão da gravidade da notícia e pelas primeiras confirmações das suspeitas, antes tidas como meras hipóteses suscitadas pelo GAECO – Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado, foi autorizado pelo Juízo da Vara do Crime Organizado uma medida cautelar de busca e apreensão na residência e domicílio do acusado e seus colegas (de atuação ilícita), bem como a interceptação telefônica realizada de 15/11/13 à 01/01/14.

 

Isso permitiu a descoberta de elementos probatórios suficientes para desvendar as ações criminosas dos integrantes do grupo, cuja investigação vem sendo denominado pela imprensa e pela sociedade mato-grossense como “OPERAÇÃO APRENDIZ”. Foi concedida a prisão cautelar do representado nesta quarta-feira (26/03/2014) e oferecida a denúncia criminal (4690-12.2013.811.0042 Código: 344473).            

 

 

DAS CONDUTAS

De acordo com a acusação que consta no processo criminal, com substrato na prova testemunhal colhida, iclusive com base na inquirição dos próprios denunciados, acreditava-se que o representado JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA contraíra empréstimo com a pessoa de CAIO CÉSAR VIEIRA DE FREITAS, suposto proprietário de uma empresa de factoring e, em garantia oferecera dois terrenos, de propriedade de PABLO NOBERTO DUTRA CAIRES e RUTH HÉRCIA DA SILVA DUTRA. Ocorre que estes imóveis teriam sido fraudulentamente transferidos à CAIO após a ação de MARCELO, EVANDRO, AMARILDO e ANDRÉ (colegas de JOÃO EMANUEL e co-denunciados na ação penal).

 

Conforme apurado pelo Ministério Público estadual, o representado integraria uma organização criminosa destinada à prática de crimes de falsidade, estelionato, delitos contra a administração pública, grilagem de terras, adulteração de documentos de veículos, vindo atuando já há algum tempo nesta Capital, em comunhão de desígnios e em caráter perene.

 

Em data recente (07.10.2013) o representado JOÃO EMANUEL, invocando sua condição de Presidente da Câmara de Cuiabá e respectivo gestor/ordenador de despesa, solicita vantagem indevida à Sra. RUTH HÉRCIA, em futuro fornecimento de serviços gráficos no valor de hum milhão de reais pela empresa NEOX VISUAL à Casa de Leis. Disse que faria a contratação da empresa mediante licitação direcionada, sendo que parte do valor a ser pago deveria retornar para o denunciado e os demais vereadores, por ele tratado como “artistas”.

 

 

DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

De acordo com prova (interceptação) que convenceu o Juízo da Vara do Crime Organizado a ordenar a prisão cautelar do representado, colhida às 16h01min39s, do dia 26/11/13, JOÃO EMANUEL liga para MARCELO RIBEIRO, dizendo, em resumo, que precisava arrumar apenas o RECIBO (documento de transferência) de uma “nave” (carro) para levantar um dinheiro rápido no valor de R$ 150.000,00, através de um “caboclo” que tinha arrumado para fazer uma “operaçãozinha pra gente”. Diz que tinha alguns recibos mas nenhum servia e pergunta se MARCELO conseguiria, ao que este responde positivamente. MARCELO ainda faz menção a um outro negócio grande no valor de R$ 500.000,00 que estaria acertando e que, até sair algo bom, teriam que “se virar” com essas coisas pequenas, se referindo certamente a transações fraudulentas conhecidas popularmente como “golpes do Finan”.

 

Senhor Presidente da OAB: nos tais golpes do Finan, os bandidos se utilizam de terceiras pessoas que não possuem nome “sujo” na praça e solicitam empréstimos bancários em nome destes, utilizando-se como garantia bancária documentos de veículos não alienados, por vezes falsificados.

 

Uma das evidências de que o representado estaria obstruindo as investigações contra ele, que contribuíram para a sua prisão cautelar, foi a divulgação (dolosamente direcionada) de notícias na imprensa local e que induziriam a sociedade e a polícia ao erro. De acordo com interceptação telefônica feita às18h41min21s do dia 05/12/13  o advogado representado  conseguiu publicar notícia difamatória no site de notícias “O DOCUMENTO”, de propriedade do ex-deputado MAKSUÊS LEITE, dono de fato da Gráfica Propel (que negocia com a Câmara Municipal de Cuiabá), a mesma que permitiria ao representado JOÃO EMANUEL desviar vultosa quantia de dinheiro público, em supostas aquisições que nunca foram feitas.

 

 

AUTORIA E MATERIALIDADE

A autoria dos delitos são provadas pelos depoimentos colhidos nos autos da investigação ministerial (GAECO), pelas escutas telefônicas feitas durante a investigação, pelas gravações de vídeo juntada no procedimento, sendo que a autenticidade desta foi atestada por  Laudo Pericial. Não se tem dúvida da relação indevida do representado com diversos atores notadamente delinquentes.

 

Já a materialidade dos ilícitos, tais como o uso de documento público falso, falsidade ideológica em documento público, estelionato, são fartamente por documentos (procuração, escritura de compra e venda, registro dos imóveis), por documento de identidade “fabricado”, bem como por Laudo Pericial.

 

 

ACUSAÇÃO FORMAL

Em razão de tudo o que foi narrado, o GAECO resolveu então oferecer denúncia criminal contra o advogado JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA pelo envolvimento em organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13) com a circunstância agravante do § 3º; crime de uso de documento público falso previsto (art. 304, caput c/c o 29 do CP); falsidade ideológica (art. 299 caput do CP c/c o 29 do CP); estelionato (art. 171 caput c/c o 29 do CP); corrupção passiva (art. 317 caput do CP).

 

Nesta seara disciplinar, de acordo com o que consta no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o acusado JOÃO EMANUEL teria se tornado  moralmente inidôneo para o exercício da advocacia (art. 34 inciso XXVII) e se praticado crime infamante (art. 34 inciso XXVIII), o que leva à exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados (art. 35).

 

PEDIDO

Assim, requer seja recebida a presente REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR e instaurado o procedimento ético e disciplinar, ouvindo-se o acusado (atualmente preso na Polinter) e ao final aplicando-lhe a pena capital, de exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, em razão de impedimento profissional.

 

Pede deferimento.

Cuiabá, 27 de março de 2014

 

 

ANTONIO CAVALCANTE FILHO

Coordenador do MCCE

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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