segunda-feira, 13/05/2024
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MP denuncia João Emanoel por formação de quadrilha e Maksuês Leite por peculato

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o ex-vereador João Emanuel (PSD), o ex-deputado estadual Maksuês Leite e outras quatro pessoas, por suposta fraude na aquisição de materiais gráficos para a Câmara Municipal de Cuiabá. Os promotores afirmam que o grupo deve responder a processo por peculato, desvio dos cofres públicos mais de R$ 1,6 milhão, valor que deveria ser pago pela compra de cartilhas e outros produtos, que nunca foram produzidos. 

Além de Emanuel e Maksuês, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) denunciou o ex-secretário-geral da Casa, Aparecido Alves de Oliveira, o ex-chefe do setor jurídico da Câmara, Rodrigo Terra Cyrineu, Renan Moreno Lins Figueiredo e Gleisy Ferreira de Souza. Emanuel e os 3 primeiros responderão, caso a Justiça aceite a denúncia, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Já Maksuês e Gleisy podem ser responsabilizados por peculato e falsidade ideológica, uma vez que a investigação trouxe indícios de que o ex-parlamentar era, de fato, dono da gráfica, conforme emails acessados e documentos apreendidos.

O trabalho de investigação confrontou informações fiscais, financeiras e físicas tanto da Propel Comércio de Materiais para Escritório quanto da Câmara de Cuiabá. Além disso, os promotores obtiveram autorização judicial para a interceptação telefônica dos acusados e material recolhido em cumprimento a mandados de busca e apreensão. “João Emanuel tão logo assumiu a função de Presidente do Parlamento Cuiabano (…) deflagrou medidas destinadas a saquear o dinheiro público”, narra trecho da denúncia.

Para isso, segundo o Gaeco, ele nomeou “comparsas” em funções específicas como Alves, Cyrineu e Figueiredo. Em 3 dias, Emanuel contratou a empresa, dando início à prestação de serviços, sem verificar que a Propel possuía capacidade econômica incompatível e não teria condições de fornecer todos os produtos. Essas e outras irregularidades deveriam ter sido verificadas no parecer jurídico.

Cartilhas – Um dos 2 grupos de encomendas feitas à Propel previa a produção de 150 mil livros. Deste total, segundo as notas, 134 mil foram entregues. “Apenas para se ter noção do disparate dessa contratação, a cidade de Cuiabá contava com 569.830 habitantes. Sendo assim, caso houvesse realmente a distribuição dos mencionados livros para a população cuiabana, 1 em cada 4 habitantes (incluídos aí crianças e recém-nascidos) deveria ter ao menos um dos exemplares”.

Os promotores acreditam que as cartilhas foram feitas em pequenas quantidades, apenas após Emanuel tomar conhecimento da investigação, momento em que entregou uma lista de escolas que, teoricamente, teriam recebido o material. Diligências efetuadas mostram que algumas instituições admitem terem recebido 1 ou 2 exemplares de cada livro, mas apenas em outubro do ano passado.

Outra alegação do ex-vereador é a de que o material era distribuído em audiências públicas. Nenhum dos 23 parlamentares disse ter presenciado esta distribuição. Somando a quantidade encontrada no almoxarifado da Câmara com o que foi entregue às escolas e aos vereadores, há a comprovação de que Emanuel produziu, de fato, 2,5 mil exemplares, menos de 2% do que foi comprado. “Ao fim e ao cabo, houve desvio de aproximadamente 98% (noventa e oito por cento) do valor total pago para a confecção desses itens citados”, afirmam os promotores.

OUTRO LADO

Procurado, Maksuês afirmou que ainda não tomou conhecimento da denúncia. Disse respeitar o trabalho do MPE e que está pronto para se defender à Justiça. Cyrineu se disse surpreso com a denúncia, uma vez que em nenhum momento foi ouvido pelos promotores. Reconheceu que atuou como advogado na fase preliminar da contratação da Propel e que coube a ele apenas a análise da legalidade da contratação. Os demais não atenderam as ligações da reportagem. (Gazeta Digital)

Em contato com o RepórterMT, a defesa de João Emanuel lamenta a propositura de mais uma ação penal pelo Ministério Publico. Contra todas as provas de regularidade contratual e elegendo os alvos que pretende atingir, preferiram os promotores alvejar o vereador que nem sequer havia começado o processo de adesão contratual para a contratação da empresa que servia a Assembleia. Fez mais o MP: atingiu um advogado probo, capaz, brilhante que estava no regular exercício da profissão. Após vazamentos de interceptações para televisão e processo contra advogados, sabemos que a seletividade é lamentável para a democracia. O que é ainda mais lamentável é que não há fiscais para fiscalizar os abusos do fiscal. Resta-nos o judiciário para debelar mais esse excesso.

O advogado Rodrigo Cyrineu também se posicionou, via nota, sobre o ocorrido. Confira na íntegra:

NOTA À IMPRENSA DENÚNCIA “CASO PROPEL”

1 – É com muita perplexidade que recebo a notícia de ter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual por formação de quadrilha e peculato, este último por 8 (oito) vezes consecutivas, apenas por ter exercido, como sempre exerci, de forma destemida, altiva e

2 – Analisei com muito zelo e muita cautela o procedimento administrativo no qual a Câmara Municipal de Cuiabá buscou a adesão a uma Ata de Registro de Preços da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e com base na legislação e na orientação jurisprudencial dos Tribunais de Contas entendi que não havia nenhum impedimento à contratação.

3 – É preciso dizer, por amor à verdade, que a Procuradoria Legislativa da Assembleia Estadual já havia se manifestado, antes mesmo do meu parecer, pela plena viabilidade da adesão, também chamada de “carona”, o que foi omitido pelo Ministério Público de forma intencional.

4 – Fora a emissão do parecer, o Ministério Público forma seu convencimento acerca de minha participação no fantasioso esquema por ter eu, na qualidade de Procurador-Geral do Legislativo, ido às dependências da Promotoria Pública acompanhar os demais vereadores que prestaram informações no dia 29/11/2013.

5 – Disto conclui-se que estou sendo processado apenas por ter exercido combativamente minha profissão de advogado junto à gestão do Vereador JOÃO EMANUEL, sendo que os promotores que subscrevem a denúncia em nenhum momento conseguem me ligar a qualquer pagamento, recebimento de materiais mediante atestado na correspondente nota fiscal ou conversas com os empresários contratados e seus prepostos, tampouco apontam qualquer benefício financeiro ou patrimonial que hipoteticamente tenha recebido para compactuar e colaborar com as alegadas irregularidades.

6 – A propósito, é importante destacar a posição do Supremo Tribunal Federal a respeito da responsabilização dos advogados públicos – verbis: “é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa” (MS 24631, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA).

7 – Da mesma forma entende o Superior Tribunal de Justiça – verbis: “É possível, em situações excepcionais, enquadrar o consultor jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de improbidade administrativa. Para isso, é preciso que a peça opinativa seja apenas um instrumento, dolosamente elaborado, destinado a possibilitar a realização do ato ímprobo. Em outras palavras, faz-se necessário, para que se configure essa situação excepcional, que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer” (REsp 1183504/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS).

8 – Ou seja, se mesmo em sede administrativa minha responsabilização seria excepcional, imagine-se em sede criminal, onde a pena é o cárcere. Aliás, em nenhum momento o Ministério Público indica uma razão plausível para que eu tenha supostamente colaborado com o fantasioso esquema de desvio de recursos, isto é, não demonstra onde se constaria minha má-fé ou meu proveito financeiro ou patrimonial, como se eu tivesse uma “bola de cristal” ou o dom da premonição para poder prever todo o esquema fantasioso retratado na

9 – Essa denúncia se trata de inegável retaliação pelo meu inviolável exercício profissional, sendo que ainda nesta data solicitarei que a OAB investigue minha atuação, proferindo parecer conclusivo. De igual forma, procurarei o Poder Judiciário antes de qualquer notificação e provarei a má-fé na propositura desta ação penal.

 

 

 

 

 

 

 

Com:RepórterMT

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Parmenas Alt
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