Empregador deve indicar que o valor se refere a um empréstimo consignado, incluindo o código da instituição financeira e o número do contrato
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na última semana as orientações oficiais para o desconto em folha das parcelas de empréstimos consignados contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador. A medida passa a ser obrigatória a partir de maio de 2025 e valerá para contratos firmados dentro da iniciativa do governo federal.
As informações detalham como empregadores devem registrar os descontos no sistema do eSocial, tanto no setor privado quanto para empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais.
Empresas devem consultar dados no Emprega Brasil
Para aplicar corretamente o desconto, as empresas precisam acessar o Portal Emprega Brasil, onde estarão disponíveis relatórios com os nomes dos trabalhadores que contrataram o crédito, os valores a serem abatidos e outras informações pertinentes.
Esses descontos deverão ser lançados nos eventos de remuneração (S-1200, S-2299 ou S-2399) utilizando rubrica com natureza 9253, previamente cadastrada no evento S-1010. Os códigos de incidência de FGTS, INSS e IRRF devem ser preenchidos com [31], [00] e [9], respectivamente.
Ao enviar o evento, o empregador deve indicar que o valor se refere a um empréstimo consignado, incluindo o código da instituição financeira e o número do contrato. O valor descontado será registrado no evento S-5003 e integrado à guia de recolhimento do FGTS Digital.
Alterações ou correções após vencimento do débito não serão processadas no FGTS Digital. Nestes casos, o acerto deverá ser feito diretamente com a instituição financeira envolvida.
Regras para empregadores domésticos
Para trabalhadores domésticos, os valores das parcelas do consignado serão inseridos automaticamente na folha via eSocial, com base nas informações da Carteira de Trabalho Digital. O empregador precisa apenas confirmar os valores e realizar a retenção.
Se o salário não for suficiente para cobrir a parcela integral, o sistema fará um desconto parcial automaticamente e informará o valor total devido. Essa informação deve ser comunicada ao trabalhador.
MEI e Segurado Especial: procedimentos semelhantes
No caso de empregadores MEI e segurados especiais que usam o módulo simplificado do eSocial, o processo será o mesmo dos empregadores domésticos, com descontos via DAE mensal.
Entretanto, há uma peculiaridade em caso de demissão. Se a dispensa não permitir o saque do FGTS, o valor do empréstimo será incluído no DAE do mês. Mas, se a demissão der direito ao saque, os valores referentes ao FGTS e ao consignado deverão constar na guia rescisória emitida no FGTS Digital, incluindo 13º proporcional, aviso prévio e multa rescisória.





