domingo, 28/04/2024
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Municípios esperam receber este ano os recursos da União para compensação da Lei Kandir

O Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira, dará início ao cumprimento do acordo para compensação das perdas com a Lei Kandir. Pelo acordo, a primeira parcela do total devido pela União aos estados e aos municípios poderá ser quitada ainda neste ano. O projeto segue para a sanção do presidente da República.

O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos em razão da transferência de recursos para os estados e municípios.  O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal-STF, em maio deste ano entre a União e o Fórum Nacional de Governadores, em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão-ADO, prevê regras para a União compensar os entes pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações, prevista na Lei Kandir.

Os estados e os municípios devem receber R$ 58 bilhões, divididos em parcelas no período de 2020 a 2037, distribuídos nos mesmos critérios de rateio aplicados às parcelas de receita do ICMS, sendo 75% para os estados e 25% para os municípios. Deste montante, R$ 25,2 milhões serão para os municípios de Mato Grosso.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, destaca que a Lei Kandir sempre foi uma bandeira de luta da entidade. Fraga lembra ainda que no início de sua gestão foram feitos estudos técnicos pela AMM sobre a Lei Kandir, que auxiliaram na elaboração do Projeto de Lei Complementar 133/2020 do Senador Wellington Fagundes.  “Participamos de inúmeras reuniões em Brasília  com o movimento municipalista, para tratar deste tema no Congresso Nacional, junto com o Senador Wellington Fagundes na mobilização dos parlamentares, para agilizar a tramitação do projeto, a aprovação para garantir a compensação aos municípios de Mato Grosso”, argumentou.

O próximo passo agora  é a aprovação do Projeto de Lei Complementar 133/2020 (da Lei 87/1996), de autoria do Senador Wellington Fagundes, que prevê o pagamento das perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir. A votação está sendo aguardada com muita expectativa pelos gestores municipais. Ainda estão previstos dois repasses extras da União, sendo um de R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão no período de três anos subsequentes. Mas os repasses estão condicionados à aprovação da Emenda à PEC 188/2019 do Pacto Federativo. O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo.

Trata-se da receita a ser obtida a título de bônus de assinatura com os leilões de blocos dos campos petrolíferos, que fazem parte os chamados royalties do excedente do pré-sal. Com estes valores acrescidos pelo Governo federal, a transferência poderá alcançar o valor de R$ 65,5 bilhões para estados e municípios brasileiros. Mas o repasse deste montante ainda depende de votação pelo Congresso Nacional. 

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Parmenas Alt
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