quinta-feira, 16/05/2024
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Nova lei de call center entra em vigor, mas não para todas as empresas

Entre as que estão incluídas, destacam-se as empresas de energia elétrica, planos de saúde, telefonia móvel e fixa, TV a cabo, transporte aéreo e rodoviário e instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central. “Só devem obediência ao decreto aquelas que prestam serviço público através de concessão”, explica Marcos Diegues, assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

O decreto é específico para as empresas que prestam serviços e exclui aquelas que comercializam produtos, como as farmácias. As empresas de plano de sáude são obrigadas a seguir as novas determinações, mas os consultórios credenciados por este planos, não. Além disso, estão excluídas as empresas de saneamento básico, coleta de lixo e fornecimento de água. “A nossa expectativa é que as empresas que têm provocado mais problemas acompanhem este bom exemplo e desenvolvam medidas que objetivem melhoras no atendimento”, completa, explicando, porém, que no momento não há nenhuma medida legal que obrigue esta mudança.

De acordo com o decreto, a partir de hoje, as empresas de serviços regulados devem ter no primeiro menu eletrônico a opção de contato direto com o atendente e o tempo máximo para que isso aconteça é de um minuto. As opções de reclamação e cancelamento também devem estar no primeiro menu e, nestes casos, está proibida a transferência de ligação entre os funcionários. Todos devem estar aptos para executar essas funções. O SAC deve estar disponível também, ininterruptamente, durante 24h por dia e sete dias por semana. “A idéia do decreto é que quando você quer adquirir um produto, comprar uma passagem de avião, por exemplo, as empresas disponibilizam um canal 24h. As mesmas formas para efetuar a contratação tem que estar disponíveis no pós-venda”, afirma Andréa Sanchez, diretora de programas especiais do PROCON de São Paulo.

Para atender aos casos específicos, o ministro da Justiça, Tarso Genro, publicou a portaria 2.014, no dia 13 de outubro, que exclui empresas áreas de transporte não regular e TVs a cabo com até 50 mil assinantes da obrigação do serviço ininterrupto.

Conforme a portaria, para os serviços financeiros o tempo máximo de espera para o atendimento é de até 45 segundos. No entanto, nas segundas-feiras, nos dias que antecedem e sucedem os feriados e no 5º dia útil de cada mês o tempo sobe para até 2 minutos.

O que fazer

Para evitar problemas na hora de fazer uma possível reclamação, a especialista do PROCON Andréa Sanchez aconselha os consumidores para, assim que entrarem em contato com o SAC, antes de fazerem a solicitação, pedirem o número do protocolo da ligação.

O consumidor também tem o direito de exigir que a empresa mande por e-mail ou carta a transcrição da conversa, já que elas são obrigadas a manter esta gravação por 90 dias e o registro por dois anos. Segundo o advogado tributarista Paulo Morais, este é um dos pontos positivos do decreto, já que permite também às empresas se defenderem de acusações falsas. “É uma prova que têm”, afirma.

Morais explica que mesmo sem o protocolo é possível fazer a reclamação, basta o consumidor ter anotado o dia e a hora em que entrou em contato com o SAC e, se possível, o nome do atendente. Com os dados em mãos, o primeiro passo quando se sentir lesado é procurar um órgão de defesa do consumidor, como o PROCON. “A denúncia tem que ser feita pessoalmente e o ideal é que seja o mais rápido possível”, disse.

Outra possibilidade é registrar a queixa na agência reguladora do serviço prestado, por exemplo Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Se mesmo assim o consumidor se sentir prejudicado, Morais explica que ele pode entrar com uma ação judicial para buscar a reparação do eventual dano. As ações que envolvam valores de até 20 salários-mínimos podem ser feitas no Juizado Especial Cível, sem a necessidade de um advogado.

U.Seg

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Parmenas Alt
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