quinta-feira, 06/06/2024
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O prefeito Emanuel Pinheiro não respondeu ao TJMT nem ao decreto estadual mas medidas restritivas estão impostas em Cuiabá

A determinação de quarentena obrigatória vale para 50 municípios que têm risco muito alto de contágio

Na decisão que determinou a validade do decreto estadual e definição de quarentena coletiva obrigatória, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, esclareceu que a medida está valendo desde a Zero Hora desta terça-feira (30), mesmo sem a publicação de decretos municipais.

A determinação de quarentena obrigatória vale para 50 municípios – entre eles, Cuiabá e Várzea Grande -, que têm a classificação de risco “muito alta” para a Covid-19.

A medida tem validade de dez dias.

Cuiabá e esses municípios deverão ter restrições mais rigorosas em relação ao funcionamento do comércio e serviços. 

Os prefeitos precisam editar novos decretos municipais, aumentando ou não o rigor das medidas.

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ainda não se pronunciou sobre a decisão do TJMT.

No caso da Capital, Várzea Grande e os outros municípios com risco muito alto, permanece o horário de toque de recolher, que é das 21h às 5h.

Já para as atividades classificadas como essenciais, o funcionamento pode ocorrer das 5h às 20h.  

As regras para municípios com risco muito alto são as seguintes: 

– Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por 10 dias, podendo ser prorrogado 

– Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades 

– Barreiras sanitárias para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais 

– Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais definidos pelo Governo Federal.  

Segundo o decreto do Governo Federal, as atividades essenciais são as seguintes: 

Serviços médicos e hospitalares; 

Assistência social e atendimento à população carente; 

Atividades da segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; 

Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros; 

Serviços de telecomunicações e internet; 

Serviço de call center; 

Fornecimento e distribuição de energia elétrica; 

Serviços funerários; 

Inspeção de alimentos; 

Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre; 

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte em bancos; 

Correios e entregas; 

Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas; 

Tecnologia da informação e de processamento de dados (data center); 

Fiscalização tributária e aduaneira federal; 

Fiscalização ambiental; 

Produção, distribuição e venda de combustíveis; 

Atividades religiosas; Lotéricas; 

Venda e conserto de pneus; 

Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas; 

Locação de veículos;  

Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas;  

Atendimentos em bancos; Venda e transporte de gás; 

Construção civil; 

Indústrias; 

Salões de beleza e barbearias e academias 

Confira quais são os municípios com classificação de risco muito alto: 

Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, União do Sul, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Cláudia, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade.

Leia mais sobre o assunto:

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