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Os Sorteados na Casa Cuiabana devem apresentar documentos entre 12 e 16 de janeiro; Veja lista aqui

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Etapa decisiva da aprovação para adquerira casa cuiabana…

Os mil cidadãos sorteados na última sexta-feira (12) no Programa Habitacional Casa Cuiabana entram agora em uma etapa decisiva do processo: a comprovação das informações declaradas no cadastro. Essa fase é obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício chegue, de fato, a quem atende rigorosamente às regras do programa. Veja ao fim a relação de documentos necessários e confira a lista dos sorteados AQUI ( https://www.cuiaba.mt.gov.br/storage/webdisco/2025/12/12/outros/2025-12-12-17-00-relacao-sorteados-casa-cuiabana-2025-693c82814a335.pdf ) e a transmissão no Youtube AQUI https://youtu.be/HIg9ldEw2FA.

Documentos obrigatórios para a análise cadastral

De acordo com o Art. 5º da regulamentação do Programa Casa Cuiabana, todos os sorteados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos básicos:

* RG
* CPF
* Espelho do NIS
* Comprovante de renda
* Comprovante de endereço
*
Caso, no momento da inscrição, o candidato tenha declarado o estado civil como casado, será obrigatória também a apresentação do documento de identificação do cônjuge.
Além disso, os sorteados deverão apresentar documentos que comprovem todas as informações declaradas no ato da inscrição, conforme o critério social informado. Veja abaixo quais comprovações são exigidas em cada caso:

* Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
* Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
* Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
* Idoso na família: documento civil
* Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
* Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
* Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional
* Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
* Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
* Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
* Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico
*
Atenção : o candidato sorteado que não atender aos critérios, não apresentar a documentação completa ou descumprir os prazos estabelecidos será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo nome da lista de cadastro reserva, conforme prevê a regulamentação do programa.

Essa etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

 

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