segunda-feira, 13/05/2024
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Planalto da Serra garante liberação de recurso de multas da repatriação

A Associa&ccedil&atildeo Mato-grossense dos Munic&iacutepios vem orientando os prefeitos sobre as condutas a serem tomadas a respeito da lei 13.254/2016, que disp&otildee sobre a repatria&ccedil&atildeo dos ativos brasileiros no exterior. A institui&ccedil&atildeo recomendou que cada munic&iacutepio proponha uma a&ccedil&atildeo na Justi&ccedila Federal de Mato Grosso, visando bloquear os recursos oriundos das multas sobre o Imposto de Renda, pagos pelos contribuintes que aderiram ao programa do Governo Federal. A grande ades&atildeo &agrave chamada repatria&ccedil&atildeo permitiu que o governo federal arrecadasse o montante de R$ 46,8 bilh&otildees com o pagamento de 15% de imposto de renda sobre o acr&eacutescimo patrimonial dos contribuintes, al&eacutem de multa de 100% sobre o imposto. Entretanto, um pacto firmado entre governo federal e governos estaduais para a libera&ccedil&atildeo dos recursos n&atildeo incluiu os munic&iacutepios na divis&atildeo.

De acordo com o presidente da AMM, Neurilan Fraga, mais de vinte prefeituras j&aacute tomaram essa iniciativa.&nbsp Fraga ressaltou que as medidas s&atildeo embasadas na Lei Complementar de 62/89, que definiu as normas para o c&aacutelculo do Fundo de Participa&ccedil&atildeo dos Munic&iacutepios &ndash FPM. A mat&eacuteria inclui no rateio dos recursos com os entes federados os valores arrecadados a t&iacutetulo de multas e juros, explicou. A estimativa da entidade &eacute a parte dos munic&iacutepios de Mato Grosso fique em torno de R$ 226 milh&otildees, sendo R$ 113 milh&otildees referentes &agraves multas.

Entre as cidades que j&aacute recorreram &agrave justi&ccedila est&aacute Planalto da Serra. O munic&iacutepio solicitou que a Uni&atildeo inclua o valor da multa na base de c&aacutelculo para a partilha dos recursos. O juiz federal Raphael Cazelli de Almeida determinou que seja depositado em ju&iacutezo R$ 327.189,80, equivalente &agrave cota parte do munic&iacutepio na multa sobre o Imposto de Renda, at&eacute a conclus&atildeo do processo.

A Associa&ccedil&atildeo, como legitima representante das prefeituras do estado, tamb&eacutem impetrou uma a&ccedil&atildeo no Tribunal Regional Federal para assegurar os recursos. &nbsp

Em outros estados, alguns munic&iacutepios conseguiram liminares na Justi&ccedila Federal para bloquear os recursos das multas. S&atildeo eles: Jo&atildeo Pessoa (PB), Macap&aacute (AP) e Recife (PE), Palmas (TO), Guararapes (PE), Ara&ccedilatuba (SP), Apucarana (PR), Sobral (CE) e Mundo Novo (BA). Os munic&iacutepios paraibanos de Cabedelo, Halandra, Pedra Lavrada, Frei Martinho e Mari tamb&eacutem obtiveram o bloqueio do valor que seria a participa&ccedil&atildeo na distribui&ccedil&atildeo das multas. &nbspA exemplo dos estados, eles esperam que os valores sejam partilhados conforme o imposto de renda arrecadado, seguindo os percentuais do FPM.

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Parmenas Alt
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