segunda-feira, 13/05/2024
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PLC altera regras do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros

Os serviços prestados ao Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e o atual modelo de implantação, exploração e administração dos terminais rodoviários sob o regime de concessão podem sofrer alterações. Novas regras foram apresentadas à Assembleia Legislativa no Projeto de Lei Complementar nº 18/2011, encaminhado pela Mensagem nº 23, assinada no último dia 03 pelo então governador em exercício, Francisco Tarquínio Daltro.
Ele disse que a medida vai modernizar e adequar o serviço público de transporte às melhores práticas apresentadas pela teoria da regulação e pela experiência de outros setores de serviços públicos delegados que passaram recentemente por processos de planificação, como os de energia elétrica e telefonia. Marco regulatório é um conjunto de normas, leis e diretrizes que regulam o funcionamento dos setores nos quais agentes privados prestam serviços de utilidade pública.

“A atual Lei de Regência do Transporte Intermunicipal de Passageiros possui característica inflexível, de modo a engessar intervenções que possam organizar a prestação do serviço de transporte de passageiros mais eficiente e com a rapidez necessária para atender a velocidade da dinâmica de operação desse serviço público”, alertou Chico Daltro.

De acordo com sua justificativa, o PLC 18/2011 pretende que as concessões sejam mais flexíveis e ágeis por parte do poder concedente e do órgão regulador, de modo a atender o interesse público e as necessidades das próprias concessões. Segundo a Mensagem 23, o novo projeto mantém muitos itens da LC 149/2003 ao mesmo tempo em que torna coerentes as diretrizes técnicas de engenharia e as legais.

“Procuramos estabelecer o caráter especial com o qual a Constituição de 1988 marcou o contrato de concessão e sua prorrogação, de modo a garantir melhor segurança jurídica e evitar delongadas demandas judiciais sobre o tema”, concluiu Chico Daltro. Para ele, as novas regras irão disciplinar melhor os detalhes operacionais, considerados “mutáveis”.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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