quarta-feira, 15/05/2024
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Prefeitura corrige artigo e permissão para realização eventos passa a ser das 7h às 22h

A Prefeitura de Cuiabá informa que no Art. 2º, do Decreto nº 8.392, que permite a realização de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, leilões, cinemas, museus, teatros, o horário das 9h às 20h, estabelecido como limite para os dias segunda-feira a sábado, inclusive feriados, será substituído por das 7h às 22h.

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