domingo, 28/04/2024
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Presidente de TRE”s lamenta decisão do STF

O presidente do Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TRE”s), desembargador Cláudio Santos, classificou como lamentável a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a candidatos que têm ficha suja de disputarem as eleições em 5 de outubro.

Santos, que é presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte, comparou o direito dado aos políticos com o de outros cidadãos que desejam exercer cargo público. “Todos os cidadãos brasileiros que queiram ocupar cargo de soldado de polícia, gari, promotor, professor, terão que comprovar bons antecedentes criminais. A exceção continuará sendo os políticos, o que acho lamentável”, declarou.

O desembargador lamenta que somente com uma lei complementar seria possível garantir a negativa do direito de disputa aos candidatos que respondem a processos. Mas reconhece que os presidentes dos TRE´s não têm como reagir à decisão. “Não podemos nos insurgir contra”, destaca. “A vida pregressa, agora, vai ter de transitar em julgado”, enfatiza.

Defensor em diversos fóruns nacionais do exame com rigor da vida pregressa daqueles que desejam ocupar cargos públicos, Cláudio Santos aponta uma contradição no entendimento de que é necessária a elaboração de lei complementar para regulamentar a análise do passado dos candidatos.

O desembargador argumenta que o STF, diferentemente do que decidiu na noite da última quarta-feira, preencheu lacunas em matérias sobre as quais não havia lei complementar. E os exemplos são recentes, como os casos da fidelidade partidária e do nepotismo no judiciário.

“Na questão da vida pregressa, esperávamos que o STF pudesse ter o mesmo entendimento, no sentido de permitir esta análise, pois do jeito que ficou somente o político não terá seus antecedentes examinados”, ressaltou. “Vamos ter de deferir candidaturas de pessoas que, notoriamente, abusam dos recursos públicos em benefício próprio e de terceiros. Essa é que é a verdade”, disse.

Redação Terra

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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