Projeto de Lei garante pagamento do BPC para deficiente no mercado de trabalho

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Tramita na Assembléia Legislativa Projeto de Lei do deputado Luiz Marinho (PTB) que dispõe sobre a não suspensão do Benefício de Prestação Continuada das pessoas com deficiência no caso de ingresso no mercado formal de trabalho.  “Será uma grande medida para dignidade e melhoria da qualidade de vida desses  cidadãos, bem como a promoção de empregabilidade verdadeiramente social no mercado de trabalho”, explica.

O projeto estabelece a redução de 15% para aqueles que recebem  até 1  (um) salário mínimo; redução  de 30% para  quem recebe até  2 (dois) salários mínimos e redução de 50% para aqueles que recebem  3 (três)salários mínimos. A continuidade do benefício será limitada a 12 (doze) meses contados da data de admissão fixada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Marinho afirma  que tem presenciado  grandes avanços no reconhecimento  dos direitos da cidadania das pessoas com deficiência-segmento da população historicamente  que enfrenta dificuldades  de participar ativamente de atividades  laborais em razão  de suas limitações seja de natureza física, mental e até mesmo sensorial.

A garantia plena de inserção social desses cidadãos  é preconizada no art.203, inciso V da Constituição federal, que garante à pessoa com deficiência, incapaz de suprir sua subsistência ou tê-la suprida pela família, o recebimento de um salário mensal.

Na  opinião do  parlamentar a  adoção da Lei nº 8213, de 1991, que entre outros dispositivos, obriga as empresas a preencherem um percentual de suas vagas com pessoas com deficiência, atenua a injustiça cometida a tão importante parcela de  sociedade.

Após 20 anos de publicação da Lei, verifica-se uma grande lacuna no preenchimento de vagas, pois as empresas estão tendo dificuldade em contratar portadores de deficiência, devido  ao fato de  que aceitar o emprego formal, com carteira assinada, o portador automaticamente tem como “suspenso” seu  benefício previdenciário, o BPC (benefício de Prestação Continuada), fixado em 1 (um) salário mensal.

Isso contribui para um efeito perversamente colateral: o pagamento de multas pelo não preenchimento de vagas pelas empresas, e, consequentemente, o ingresso dos portadores de deficiência na informalidade. Pesquisas revelam que ainda é alto  o contingente de trabalhadores  com deficiência  remunerados com baixos salários. 


O PL tem como   objetivo subsidiar percentualmente a pessoa portadora de deficiência com a não cassação de seu benefício  em sua  totalidade.

 

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