quarta-feira, 15/05/2024
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Projeto prevê dedução no IR de doações para órgãos de segurança pública, saúde e educação

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados Segundo deputado, objetivo é canalizar recursos para setores contemplados O Projeto de Lei 528/23 prevê a dedu…

O Projeto de Lei 528/23 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e jurídicas, de doações para as áreas de segurança pública, saúde e educação.

Pela proposta em análise na Câmara, as doações poderão ser feitas aos órgãos de segurança pública ou às instituições públicas da saúde e da educação, diretamente ou meio dos fundos setoriais vinculados aos entes federativos. Para pessoas físicas, o limite será de 6% do IR devido; no caso das empresas, de até 5% do lucro bruto operacional.

“O objetivo é criar incentivo para que pessoas e empresas canalizem recursos em prol da segurança pública, da saúde e da educação, de modo que seu custeio dessas áreas deixe de ser exclusivamente estatal”, afirmou o autor da proposta, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), ao defender o texto, que altera as Leis 9.249/959.250/95 e 9.532/97.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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