terça-feira, 14/05/2024
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Promotora de MT que devolveu processos sem parecer continua afastada pelo STF

Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, negou pedido feito pela promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira Amorim, e a manteve afastada de suas funções. A representante do Ministério Público de Mato Grosso foi afastada após devolver 186 autos judiciais sem qualquer tipo de manifestação.

Na ação, a promotora aponta que as sanções determinadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – que a afastou de suas funções em outubro de 2020 – já haviam prescrito. Fânia Helena narra no pedido que o órgão restabeleceu de forma automática as determinações e que, por conta disso, ela já estaria afastada há 360 dias.

À época do afastamento, o CNMP determinou o afastamento sob a prerrogativa de que a promotora teve uma “prática incorreta” que contribuiu para o atraso na prestação jurisdicional.

A promotora alega que liminares tanto da Justiça estadual quando da federal já teriam suspendido os efeitos dos processos disciplinares. Além disso, Fânia Helena também apontou risco a manutenção de sua subsistência por conta do afastamento.

“Requer, no campo precário e efêmero, a suspensão dos efeitos do pronunciamento do Conselho e das sanções decorrentes. Pretende a confirmação da providência ou, sucessivamente, a desconstituição ou redução das sanções”, narra trecho do documento.

O processo da promotora foi encaminhado no dia 24 de dezembro à presidência. Ao julgar o mérito, o ministro apontou “inexistência da inércia”, não tendo, assim, ultrapasso o prazo prescricional das sanções e indeferiu o pedido da promotora.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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