quarta-feira, 15/05/2024
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Recurso de Previdência é julgado improcedente

O recurso ordinário interposto pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Nova Santa Helena foi julgado improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Conforme o voto do relator, conselheiro Valter Albano, não foi apresentado nenhum fato novo para sanar a irregularidade decorrente de atraso no envio de informações do Sistema de auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic. Com a denegação do recurso, ficou inalterado o Acórdão Nº 2.550/2007 e mantida a multa de 50 UPFs/MT imposta ao gestor.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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