quarta-feira, 15/05/2024
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Restaurantes e bares da Grande Cuiabá são fiscalizados para a Copa

Bares, restaurantes e peixarias da Grande Cuiabá estão sendo fiscalizados pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Procon). Durante as vistorias, são cobradas a disponibilização de alguns itens, como, por exemplo, a divulgação dos valores em local de fácil visualização e cardápios em braile. Além disso, outras regras previstas no Código de Defesa do Consumidor estão sendo avaliadas. Os proprietários que forem notificados e não regularizarem a situação dentro de 30 dias poderão ser multados.

“Após esse período, a equipe volta aos locais fiscalizados e, se persistirem essas irregularidades, o estabelecimento pode ser autuado em valores que variam de mil a R$ 20 mil, dependendo da gravidade da infração e do porte do estabelecimento”, disse o gerente de fiscalização do Procon, Ivo Vinícius Firmo.

Até o momento, mais de 200 estabelecimentos já passaram pela fiscalização. Durante a  inspeção, também é feito um levantamento dos preços praticados a para compará-los com os que serão colocados em prática no período da Copa do Mundo. “O Procon tem monitorado os preços dos serviços turísticos, do hotéis, das passagens aéreas, restaurantes, para verificar se no período em que vai receber a maior quantidade de turistas vai acontecer esses abusos”, explicou o o gerente de fiscalização. “O que a lei coloca é que o aumento sem justificativa é considerado prática abusiva”, enfatizou.

Na primeira etapa da vistoria, os fiscais entregam as orientações por escrito aos proprietários do estabelecimento. “Vou tentar fazer tudo como o Procon pede. O consumidor vai se sentir mais tranquilo vendo que está tudo em ordem no estabelecimento”, disse a dona de um restaurante, Adenil Amorim.

Os restaurantes e bares devem manter afixado o nome, endereço e telefone do Procon; emissão de nota fiscal; manter afixado no estabelecimento as formas de pagamento aceitas; disponibilizar ao público pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor; manter relação de preços dos produtos na entrada do estabelecimento e manter pelo menos um cardápio em linguagem braile. Além disso, não pode cobrar pela consumação miníma; não cobrar multa por perda de comanda; deixar claro que a cobrança dos 10% é opcional; afixar aviso de que a venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de idade.

 

 

 

 

 

 

 

G1-MT

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Parmenas Alt
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