quarta-feira, 15/05/2024
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Seminário sobre Violência contra a Mulher será aberto nesta terça-feira

A violência contra a mulher é o tema do Seminário promovido pela Polícia Judiciária Civil, destinado a todos os profissionais que integram o sistema de Segurança Pública. O objetivo é melhorar atendimento às mulheres vítimas de agressão.

O Seminário que acontece a partir desta terça-feira (de 11 a 12 de setembro), no Auditório da OAB, será aberto às 8 horas, com a apresentação do Coral da Polícia Judiciária Civil e, às 10:15, o Promotor de Justiça, da Promotoria da Infância e Juventude de Cuiabá, José Antônio Borges Pereira, proferirá palestra sobre o tema “Abuso sexual infanto-juvenil no contexto de Cuiabá”.

Entre os temas que serão discutidos no evento estão o tráfico de seres humanos e sua escravização, seqüelas físicas e psicológicas da violência e abuso sexual, a Lei Maria da Penha, conseqüências e soluções jurídicas para a mulher vítima de violência, as casas de amparo e a criança e o adolescente em situação de risco e a desestruturação familiar.

Este será o 2º Seminário realizado pela Polícia Civil para discutir o assunto.

LEI MARIA DA PENHA – Desde que entrou em vigor, em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha vem sendo considerada um marco no atendimento e prevenção da violência contra a mulher e também alvo de vários questionamentos.

De acordo com a Gerência de Estatística e Informações da Polícia Judiciária Civil, no período compreendido entre 01 de fevereiro a 30 de novembro de 2006, antes portanto da entrada em vigor da Lei, o número de notificações envolvendo ameaças, lesão corporal, vias de fato, constrangimento ilegal, estupro, maus tratos, tentativa de homicídio, lesão corporal seguida de morte e outros crimes denunciado por mulheres, era de 11.860 ocorrências registradas. Após a entrada em vigor da Lei, no período compreendido entre 01 de outubro a 31 de maio de 2007, o número de registros dos mesmos crimes, foi de 9.274.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), foi criada com o objetivo de implementar mecanismos que pudessem coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A lei dispõe também sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher além de estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Alguns dos pontos estabelecidos no seu texto são considerados verdadeiros marcos em relação ao direito da mulher entre eles o compromisso assumido pelo Governo em desenvolver “políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art. 3º) e, a inserção da família no rol dos atores sociais responsáveis pela criação de condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos da mulher não somente na condição de vítima, mas em qualquer situação.

O art. 4º também assinala um marco normativo fundamental: o reconhecimento da situação peculiar de violência doméstica e familiar em que a mulher se encontre.

Confira a Programação do 2º Seminário da Polícia Judiciária Civil sobre Violência contra a Mulher

Data: 11 e 12/09/2007

Horário: 08:00 às 12:00 horas

14:00 às 18:00 horas

Local: Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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