segunda-feira, 13/05/2024
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Sérgio Ricardo sai em defesa das micros e pequenas empresas

Mato Grosso possui hoje 92.043 empresas formais somando 40% do total e outras 135.523 informais que completam com 60%. Ambas empregam respectivamente, 184.433 pessoas e as empresas informais 204.248 pessoas, totalizando 53% dos empregos gerados. Das empresas formais, mil são responsáveis pela arrecadação de 95% de todo o ICMS do Estado. As outras 135 mil ficam com 5% do restante do imposto arrecadado. Números que justificam a necessidade em ampliar o debate acerca do Supersimples – o novo tratamento tributário simplificado que entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2007, através da Lei Complementar nº 123/06.

Com este propósito o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), realizou audiência pública com todo o segmento e entidades representativas e na ocasião, anunciou a criação de uma Frente Parlamentar na defesa das micro e pequenas empresas de Mato Grosso.

“Temos que fazer uma grande discussão sobre a reforma tributária, sobre a questão de incentivos fiscais, sobre a Lei das Micro e Pequenas Empresas, porque Mato Grosso, bem como todos os estados, busca alternativas para melhorar a vida do cidadão. Estamos nesse caminho, a começar pelo reconhecimento daqueles que geram emprego e renda. Os números nos mostram com clareza que 85% dos empregos gerados em Mato Grosso são das pequenas e micro empresas, sejam elas formais ou não, mas, são geradas pelos pequenos”, esclareceu Sergio Ricardo, ao ressaltar a importância dos trabalhos que serão desenvolvidos pela Frente Parlamentar na AL.

Segundo Sérgio Ricardo, o outro lado da história é que a maioria dessas empresas fecha as portas antes mesmo de completar o primeiro ano de existência. Isso acontece pelo excesso de burocratização e carga tributária considerada pesada para este setor. “Elas não conseguem gerar emprego e estão em situações difíceis de sobrevivência. Vejo que o Supersimples pode significar esse fôlego, esse incentivo que estas empresas estão necessitando nesse momento. Temos que estudar bastante, e isto começa pela ampliação e intensidade dos debates e discussões junto ao segmento e a sociedade civil”, defendeu o republicano ao sugerir a isenção de ICMS às empresas que faturam até R$ 120 mil por ano.

O presidente da AL disse ainda que o debate precisa existir permanentemente, pois, hoje, está em pauta o Supersimples, mas, outras questões e desafios ao setor virão e, segundo ele, através dessa Frente Parlamentar será possível buscar a garantia de mais empregos, mais formalidade e desenvolvimento sustentável ao Estado. “Todos os deputados estão ávidos por debater assuntos dessa relevância justamente por querermos que Mato Grosso cresça e se desenvolva com mais qualidade principalmente ao cidadão”, externou.

A Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Micro e Pequenas Empresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, especialmente no que se refere à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições. Mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias; acesso a crédito e ao mercado e quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos; à tecnologia e ao associativismo e às regras de inclusão.

Para algumas atividades ligadas ao comércio e à indústria, a nova legislação irá trazer economia no pagamento de impostos, principalmente por causa da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na alíquota única. Por outro lado, a parte das empresas de serviços teoricamente deve pagar mais impostos se aderir ao Supersimples. Somente os prestadores de serviços que possuem uma folha de salário superior a 50% do faturamento terão vantagem tributária. Na prática, quanto maior o número de empregados contratados, menor a alíquota do imposto.

Na visão do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, os principais desafios que Mato Grosso terá são duas questões centrais: a primeira é resolver o convívio da atual legislação de ICMS com o Simples Nacional que entre em vigor no dia 1º de julho. E outra questão é a antecipação de ICMS na fronteira sobre o valor agregado, que conflita com o Sistema Nacional. “Houve aqui a sugestão dos empresários em suspender a cobrança sobre o valor agregado e manter apenas a cobrança sobre o diferencial de alíquota. Se manter o diferencial de alíquota intermunicipal já funcionaria o efeito regulatório do ICMS no Estado consumidor”, justificou.

Para Quick, as prioridades são manter essa diferença para equiparar a situação de Mato Grosso, e isso inclusive serve como estímulo à produção interna e o não incentivo para comprar fora do Estado. “Vários estados do Brasil que detêm cerca de 70% das pequenas empresas brasileiras têm feito um esforço de reduzir o custo de formalização no começo. Levando em consideração as indicações dos deputados e empresários, cabe até a isenção de ICMS àquelas empresas que faturam 120 mil por ano, ou seja, 10 mil por mês. E que depois, gradativamente, alcançariam as alíquotas que estão no Simples Nacional”, explicou.

A análise do gerente do Sebrae sobre a criação da Frente Parlamentar foi de anuência. “Essa Frente Parlamentar proposta pelo presidente da Casa é absolutamente fundamental para que todos os deputados se interem mais sobre o tema e assim se dediquem aos pequenos negócios. Assim, será possível dar aos pequenos o tratamento que merecem e o Estado estará dizendo sim a maneira de construir um Mato Grosso melhor ao estimular este segmento. Essa será seguramente mais uma marca fortalecida no Estado que por natureza é empreendedor e mostra através de seus números de desenvolvimento superiores a média nacional o potencial que possui e o crescimento que segue a todo vapor”, concluiu.

SUPERSIMPLES – A desregulamentação trata da parte de documentos, agilizando procedimentos e desburocratizando processos como, por exemplo, a simplificação na abertura e fechamento de empresas, a emissão automática do alvará e a instituição do cadastro sincronizado em todo o Estado.

O desenvolvimento tem como principais pontos o incentivo ao crédito, o incentivo ao associativismo, o incentivo local de municípios (através das compras governamentais) e o estímulo à tecnologia. A desoneração trata da redução de impostos e a simplificação na forma de pagá-los tanto para o comércio e indústria quanto para o setor de serviços.

Considera-se como maior avanço, a simplificação das obrigações tributárias na arrecadação diferenciada e simplificada relativa a impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto aprovado permite, por via de conseqüência, a possibilidade de inclusão no Supersimples do ICMS e do ISS, com o pagamento dos impostos e contribuições federais que já são arrecadados no atual Simples como: IRPJ, PIS e COFINS.

A outra novidade do Supersimples é a inclusão de vários setores prestadores de serviços antes não contemplados ou, impeditivos pelo atual sistema. Portanto, ao todo 16 novos segmentos serão inclusos, entre eles: escritórios de serviços contábeis, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de sub-empreitada.
AL/
Alana Casanova

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Parmenas Alt
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