terça-feira, 14/05/2024
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Simples Nacional já está em vigor se esclareça aqui

Entra em vigor, neste mês de julho, o Simples Nacional – o novo sistema de tributação das micro e pequenas empresas que valerá para União, estados, municípios e Distrito Federal.

O prazo de adesão dos empresários ao regime vai do dia 1° a 31 de julho. A opção será feita a partir do dia 2 deste mesmo mês, via internet, pelo Portal do Simples Nacional, acessado através do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

Podem aderir ao Simples Nacional micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões, desde que não estejam entre as vedações e não possuam débitos tributários.

Quem tiver débitos pode optar pelo parcelamento das dívidas, mas esse benefício só é concedido para as empresas que forem entrar no sistema e apenas para dívidas relativas aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Pis/Pasep, INSS patronal, ICMS e ISS) e que não foram parceladas anteriormente.

“A entrada no Simples Federal é condição para o parcelamento”, reforça o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

Para quem já está no atual Simples Federal, a migração para o Simples Nacional será automática – menos para as que estiverem entre as vedações ou com débitos tributários. Se o caso for a existência de débitos, é preciso que o empresário faça primeiro a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, solicite o parcelamento. A dívida pode ser dividida em até 120 meses, com parcelas mínimas de R$ 100.

“A partir do dia 2 de julho, se os empresários constatarem que suas empresas não migraram automaticamente para o Simples Nacional, não se apavorem nem percam tempo, façam logo a opção e em seguida procurem os órgãos onde há débitos para solicitar o parcelamento”, orienta o secretário Silas Santiago. O mesmo, explica, vale para quem ainda não está no atual Simples, tem débito e quer entrar no novo sistema.

No Portal do Simples Nacional, os empresários ou seus contadores já podem consultar se as empresas estão com débitos na Receita, exceto as dívidas previdenciárias, que estão sendo reprocessadas, segundo informações daquele órgão. A consulta pode ser feita via certificação digital ou com código de acesso específico. Quem não tiver esse código, pode solicitá-lo no próprio portal. A certificação digital deve ser solicitada no site da Receita.

Silas Santiago alerta que é importante realizar esses acessos, porque é através deles que os empresários farão todos os procedimentos relativos ao Simples Nacional.

Atividade econômica

Segundo o secretário-executivo, no caso das empresas que não migrarem por causa de vedações, os empresários precisam verificar se o motivo foi o fato de estarem no grupo de atividades interpretadas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como atividades ambíguas. Ou seja, que abrangem ao mesmo tempo atividades que podem e que não podem optar pelo Simples Nacional.

“Nesse caso, o empresário pode optar e, durante a opção, declarar que só exerce a atividade que não é vedada”, orienta Silas Santiago.

As empresas novas terão dez dias, após a última inscrição cadastral, para entrar no Portal do Simples Nacional e fazer a opção pelo sistema.

Fonte: Agência Sebrae

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Parmenas Alt
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