O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira o início do julgamento sobre a correção de cadernetas de poupança que podem ter sido remuneradas com valores menores na transição dos planos (1988), Verão (1989) e Collor 2 (1991). 

 

O tribunal vai decidir se os bancos devem arcar com as perdas sofridas pelos aplicadores na caderneta de poupança nos planos econômicos elaborados pelo governo. A decisão desse julgamento vai gerar repercussão, ou seja, deverá ser seguida pelos juízes e tribunais em cerca de 390 mil processos semelhantes em todo o País. O STF já se manifestou de forma favorável ao poupador em ações dos planos Verão e Bresser.

 

Órgãos de defesa dos consumidores, como o Idec, alegam que os planos foram instituídos em uma data e tiveram efeitos retroativos, o que feriu contratos já celebrados e prejudicou parte da população. As instituições bancárias rechaçam essa versão e dizem que cumpriram determinações previstas em lei e que não receberam benefícios.

 

“O que ocorreu foi que com a mudança dos planos foram desrespeitadas as datas de aniversário das poupanças e os valores foram reajustados com índices menores do que os aplicados anteriormente”, diz o advogado do Idec Flávio Siqueira Júnior.

 

Os bancos alegam que seria impossível pagar o valor aos correntistas caso o Supremo dê uma decisão favorável aos poupadores. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) diz que as instituições financeiras apenas respeitaram as regras dos planos e aplicaram os novos índices de correção determinados pela legislação e pelas normas do Banco Central (BC).

 

“Uma vez que o Estado pode mudar indexadores de contratos, quando o objetivo é zelar pela moeda nacional, as regras antigas passam a não valer mais. Ou seja, não há direito adquirido sobre índices de correção de cadernetas de poupança. Já existem decisões do STF sobre a inexistência de direito adquirido a regras econômicas que mudaram com os planos”, diz a confederação.

 

A Consif afirma também que os valores depositados nas poupanças são repassados pelos bancos para financiamentos da casa própria. “O que não é repassado, o BC recolhe das contas dos bancos. Como as regras de correção das poupanças foram iguais às de cobrança de empréstimos imobiliários, não houve ganho indevido pelos bancos com as cadernetas.”

 

Para evitar o pagamento dos reajustes, a confederação entrou com uma ação no STF em março de 2009 pedindo a apreciação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com o objetivo de supostamente garantir a segurança jurídica do País.

 

Confira quem tem direito a pleitear diferenças por correção equivocada da poupança Plano Verão:

Todos os consumidores que possuíam caderneta de poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989, conforme o Idec. No entanto, caso a pessoa não tenha ajuizado uma ação individual, é preciso verificar se há ações civis públicas que beneficiem correntistas do seu banco. O Idec conseguiu decisões favoráveis para consumidores de todo o País com poupanças abertas nos bancos Bamerindus, Banco do Brasil, Banco do Estado de Rondônia, Banco do Estado do Espírito Santo, Banco do Estado de Pernambuco, Banco da Amazônia S/A, Banco do Estado do Amazonas, Banco do Estado da Bahia e Nossa Caixa Nosso Banco. Para consumidores do Estado de São Paulo, há ações favoráveis para clientes dos bancos Banco do Estado do Paraná (Banestado), Banco Meridional, Banco Mercantil,  Banco Itaú, Banco Safra e Banco Econômico.

 

Plano Bresser:

A Justiça reconhece o direito do poupador que mantinha, em junho de 1987, saldo em caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena do mês, diz o Idec. No entanto, caso a pessoa não tenha ajuizado uma ação individual, é preciso verificar se há ações coletivas que beneficiem correntistas do seu banco. O Idec entrou com as ações contra os bancos Nossa Caixa Nosso Banco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Unibanco (Bandeirantes), ABN Amro (Real, Sudameris, América do Sul), Bradesco (BCN [Alvorada], Mercantil e Finasa) e Santander (Noroeste, Meridional, Geral do Comércio). As ações continuam tramitando, não há decisão final.

 

Plano Collor 2:

Os consumidores que tinham dinheiro na poupança entre janeiro e fevereiro de 1991 e foram lesados pelo Plano Collor 2 tiveram 20, até fevereiro de 2011, para entrar com uma ação para reaver os valores.

 

 

 

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