terça-feira, 14/05/2024
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STF encerra hoje capítulo sobre corrupção ativa de petistas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerram nesta quarta-feira o capítulo da denúncia sobre o envolvimento de três petistas acusados de corrupção ativa. Na sessão de ontem foi garantida a maioria pela condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro Delúbio Soares. Ainda faltam votar o decano Celso de Mello, e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.

Último a votar na terça-feira, Marco Aurélio Mello consolidou o placar pela condenação de quase todos os réus deste capítulo do julgamento. Além da antiga cúpula petista, os ministros consideraram Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos culpados pelo crime de corrupção ativa. Marco Aurélio ainda votou pela condenação de Geiza Dias, a "mequetrefe funcionária" da agência de Valério, mas ficou isolado no plenário. Com isso, apenas Geiza e o ex-ministro Anderson Adauto foram absolvidos.
Em um voto recheado de ironias, Marco Aurélio Mello defendeu a tese do Ministério Público de que Dirceu era o chefe da quadrilha do mensalão. "José Dirceu teve uma participação acentuada nesse escabroso episódio", definiu o ministro, acrescentando que não levou em consideração apenas o depoimento prestado pelo delator do mensalão, Roberto Jefferson, a quem se referiu como tendo prestado um "bom serviço ao Brasil e ao PT" ao revelar o esquema.
Ex-advogado do Partido dos Trabalhadores (PT), Dias Toffoli foi o único ministro a absolver Dirceu durante a sessão de ontem. Ele seguiu o entendimento do revisor do processo, Ricardo Lewandowksi, ao argumentar que a "simples condição de ministro da Casa Civil" não pode ser prova para condenar o réu por corrupção ativa, já que, segundo ele, o Ministério Público não imputou elementos suficientes para ligar o ex-ministro à compra de votos de parlamentares no Congresso. No entanto, ele contrariou o revisor ao pedir a condenação de José Genoino.
Para Toffoli, que enxerga compra de votos no Congresso Nacional, os depoimentos de testemunhas envolveram, sim, o ex-presidente do PT nos repasses. "Não obstante do contraditório, todos os depoimentos convergem na concessão de apoio financeiro do PT ao PP e ao PTB. A conduta do crime de corrupção ativa é a de oferecimento de vantagem indevida", disse.
Próximas votações
Após ser concluído o voto de todos os ministros sobre o capítulo seis, o julgamento deve prosseguir com a análise do item sete, que tem como foco os saques feitos no Rural por petistas e pelo ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. O penúltimo capítulo, o oitavo, é dedicado à evasão de divisas e lavagem de dinheiro atribuídas aos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.
Por fim, o capítulo dois deverá levar ao plenário do Supremo o ápice do julgamento. É nesse ponto que estão descritas as condutas de Dirceu, Delúbio e José Genoino, ex-presidente do PT, que resultaram na acusação de formação de quadrilha.  
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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Parmenas Alt
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