domingo, 28/04/2024
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Suspensão de participação em licitação vale para toda a administração pública nacional

Em recente decisão, o Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração aplicada por um órgão ou ente federativo brasileiro vale para toda a administração pública nacional, independente de ser municipal, estadual ou federal.

Conforme posicionamento dos ministros do órgão de controle externo, expresso por meio do Acórdão n.º 2218/2011 – 1ª Câmara, “a proibição de contratação de particular que já revelou ser indigno de ser contratado pela Administração, descumprindo obrigações anteriormente pactuadas, como é o caso do particular punido com a sanção prevista no inciso III do art. 87 [da Lei de Licitações] tem o nítido propósito de evitar fraudes e prejuízos ao erário”.

Neste sentido, para o Tribunal, a hipótese segundo a qual a suspensão aplicada por um órgão administrativo, ou ente federado, a uma empresa ou pessoa não se estende à restante da administração pública está em desarmonia com a Lei de Licitações, que tem como objetivo tornar o processo licitatório transparente, bem como o de evitar prejuízos e fraudes ao erário.

Esta decisão, segundo o auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, estende ainda mais as responsabilidades das empresas que comercializam com o Governo do Estado na medida em que autoriza a administração de compartilhar sua relação de inscritos no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) com todos os entes federais. Na prática, pontua o auditor, “a empresa que cometer alguma irregularidade em qualquer lugar do País, sendo suspensas pela administração pública local, fica automaticamente impedida de transacionar com qualquer outro órgão público brasileiro”.

Uma das primeiras medidas a ser adotada pela administração estadual decorrentes desta decisão, segundo José Alves, diz respeito ao uso dos Cadastros de Empresas Inidôneas e Suspensas de todo o País nos processos de aquisição do Estado. Além disso, a relação dos inscritos no CEIS de Mato Grosso pode agora ser utilizada com segurança pelos demais entes brasileiros.

CEIS

Instituído pela Lei 9.312/2009, o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas é mantido pela Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso. A relação de empresas inscritas no cadastro, e por isso impedidas de contratar com a administração pública, pode ser consultada por meio do site da AGE (www.auditoria.mt.gov.br), através do menu lateral ‘CEIS’, localizado no lado esquerdo da página.

Segundo o auditor geral José Alves, o setor de aquisições dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Poder Executivo estadual deve observar a relação de inscritos no CEIS, a fim de evitar a participação das empresas lá relacionadas. “Impedir a participação de empresas que já tenham fraudado ou prejudicado processos licitatórios, ou mesmo sonegado impostos, torna a aquisição governamental mais eficiente, além de ser mais justa com bons fornecedores”, pontuou ele.

Na relação das empresas inscritas no CEIS constam o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, sua razão social ou nome fantasia, a data de início e término da penalidade, o órgão sancionador e a fonte da informação.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EMPRESAS

Com a estruturação do sistema de corregedorias do Estado de Mato Grosso e a regulamentação da transformação da AGE em Controladoria, todos os Processos Administrativos em desfavor das empresas que infringem a Lei de Licitações deverão ser processados no âmbito do próprio órgão de controle interno, por meio da Secretaria Adjunta de Corregedoria.

Conforme salienta a secretária-adjunta de Corregedoria, Cristiana Souza, a decisão por centralizar este procedimento na futura Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) tem por objetivo fechar o ciclo de auditoria do órgão, que, por meio de uma atuação com foco na execução dos contratos, tem identificado algumas irregularidades na prestação de serviços ou fornecimento de bens ao Estado.

Segundo ela, desde que o Estado se tornou um bom pagador, com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, várias empresas se interessaram em contratar com a administração pública. “É primordial, entretanto, que ele se torne também um bom comprador, escolhendo bem os seus fornecedores”, disse.

Com a realização dos Processos Administrativos no âmbito da própria CGE, o órgão espera aumentar a eficiência de sua atuação nesta área, excluindo da relação de empresas aptas a comercializarem com o Estado aquelas que já provaram não ser idôneas.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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