sábado, 27/04/2024
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Termina nesta sexta-feira (19) o afastamento dos 5 conselheiros do Tribunal de Contas de MT

(TCE), que foi estabelecido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Caso não haja novo pedido de prorrogação, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim e Waldir Teis, poderão retornar aos seus respectivos cargos, de onde estão afastados desde 14 de setembro de 2017. Já Sérgio Ricardo permaneceria afastado por conta de outra decisão da justiça estadual, que o mantém fora do Tribunal desde janeiro de 2017. Valter Albano, que também estava afastado, retornou ao cargo por força de uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado.

Na última decisão que determinou a prorrogação do afastamento por mais 180 dias, em março do ano passado, o ministro Raul Araújo afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou informações da investigação, que teria agregado outros elementos de interesses probatórios.

Raul Araújo já havia mantido o afastamento dos conselheiros em março de 2020, quando as investigações do STF sobre os conselheiros foram encaminhados ao STJ.

Os conselheiros são acusados pela prática dos delitos de corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

De acordo com a delação de Silval Barbosa, o então presidente do TCE, conselheiro Novelli, tinha lhe procurado sob o argumento de que os conselheiros da Corte de Contas estariam “descontentes” com o andamento das obras de mobilidade urbana da Copa, do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e com as obras de pavimentação de rodovias estaduais denominado “MT Integrado”.

Durante as negociações, Novelli teria negociado recebimento de propina para que as obras não fossem paralisadas pelo TCE. Diante da proposta, Silval teria aceito pagar R$ 53 milhões aos conselheiros Novelli, Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo, Waldir Teis e Valter Albano. Ainda de acordo com Silval, Novelli solicitou 36 promissórias para provar os pagamentos aos demais conselheiros.

O acordo ainda teria estabelecido que o valor seria pago em 18 meses, “sendo que 2 (duas) notas promissórias venciam em cada um dos 18 meses, sendo uma no valor aproximado de R$ 1.150 milhão e outro no valor de R$ 2,8 milhões”, diz trecho da delação. O ex-governador ainda afirma que a indicação da Gendoc foi proposta pelo próprio presidente do TCE, já que a empresa já tinha contrato com a Corte de Contas.

Na cobrança, o conselheiro do TCE teria exigido que Silval Barbosa assinasse 36 notas promissórias para garantir as vantagens indevidas, que eram pagas através do contrato da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu, atual Sinfra) com a empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos Ltda. Todos os conselheiros negam as acusações.

Com:GAZETADIGITAL

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Parmenas Alt
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