domingo, 28/04/2024
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Tribunal ‘cobra’ R$ 3,1 mi de ex-diretores da Agecopa

O ex-diretor-presidente da extinta Agecopa, Eder Moraes (PR), e os ex-diretores de Planejamento, Yênes Magalhães, e de Finanças, Jefferson Carlos de Castro, além da empresa Global Tech, terão que devolver R$ 3,1 milhões aos cofres públicos. A determinação partiu do Tribunal de Contas do Estado, que julgou na manhã de ontem (22) as contas do exercício de 2011 da autarquia. 



O montante é referente à primeira parcela (R$ 2,1 milhões) paga a título de caução à empresa Global Tech para a aquisição de dez conjuntos de monitoramento da fronteira, que incluem veículos Land Rover. 



O relator do caso, conselheiro Antônio Joaquim, classificou os gestores como “negligentes” e “imprudentes”. “É certo que os senhores Éder de Moraes Dias, Yênes Jesus de Magalhães e Jefferson Carlos de Castro Ferreira Júnior, ao invés de primarem pela eficiência do procedimento e proteção do patrimônio público, agiram de forma negligente e imprudente ao permitir que a Global Tech fosse escolhida por meio de procedimento de inexigibilidade, bem como promover o adiantamento de 15% do valor de um contrato vultoso”. 



As irregularidades no contrato foram apontadas pelo Ministério Público do Estado (MPE). Os principais questionamentos levantados foram a credibilidade da empresa, uma vez que não possui experiência no ramo, e o valor elevado de cada veículo (R$ 1,4 milhão). 



Além disso, Antônio Joaquim levantou o fato de a empresa não possuir atividade de fabricação quando foi escolhida para fornecer os produtos. 



"Ocorre que, ao ser construída em 11/8/2010, a empresa não possuía a atividade de fabricação, montagem e venda de automóveis, caminhonetas e utilitários no seu objeto social, somente vindo a inseri-la através de uma alteração contratual realizada em 7/2/2011, e registrada na Junta Comercial em 14/2/2011, ou seja, posteriormente à data do parecer técnico proferido pela Agecopa em outubro de 2010. Não bastava isso, percebe-se que o estatuto da empresa foi ajustado aproximadamente quatro meses antes da justificativa para a realização da inexibilidade”. 

 
 
 
 
 
 
 
 
Diário de Cuiabá
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Parmenas Alt
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