quarta-feira, 15/05/2024
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17 milhões de pessoas ainda não fizeram declaração do IR

A Receita alerta para que as pessoas não deixem para declarar na última hora. Apesar do sistema ter a capacidade de receber 3 milhões de documentos por dia, segundo o órgão, o contribuinte pode enfrentar problemas de congestionamento com muitas pessoas tentando acessar o mesmo endereço.

A Receita lembra também que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome. Ao receber esses e-mails falsos, o contribuinte deve apagá-los sem clicar em links ou abrir arquivos anexados.

O prazo para entrega da declaração começou em 3 de março e vai até o dia 30 de abril. A multa mínima para quem não declarar até o prazo é de R$ 165,74 e a multa máxima é de 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar

Terá que fazer a declaração de Imposto de Renda quem recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28; quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil; quem tinha no final do ano passado bens no valor de mais de R$ 80 mil; e quem participou de empresa, entre outros casos.

A Receita cruza os dados relatados pelo contribuinte em sua declaração com informações fornecidas pelas empresas, cartórios, imobiliárias e por outros contribuintes. Assim, quem não declarar renda obtida com aluguel, por exemplo, pode ficar com a declaração retida na chamada “malha fina”.

Novidades

A principal mudança na declaração deste ano é que o contribuinte terá que informar o número do recibo da declaração do ano passado. Quem não tiver este número terá que procurar uma unidade da Receita.

Além disso, terão que ser informados os números do CPF de dependentes maiores de 18 anos. No ano passado, a informação só era necessária para dependentes com mais de 21 anos.

Foram criadas ainda mais restrições ao uso do formulário em papel. Não poderá usar essa modalidade de entrega quem recebeu rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, por exemplo.

Modelo simplificado e completo

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de duas formas: no modelo completo ou no simplificado.

No modelo completo, o contribuinte tem espaço para fazer todas as deduções permitidas pela lei e compensar prejuízos passados.

Já o modelo simplificado possibilita o abatimento de 20% da renda bruta sem que seja necessário fazer as deduções (previdência, despesas médicas, escola, etc.). Antes de optar pela declaração, o melhor é somar o que pode ser deduzido da renda bruta. Caso a soma das despesas dedutíveis seja inferior ao abatimento de 20%, vale a pena fazer a declaração simplificada.

Documentos necessários

Para preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa, além do número do recibo da declaração do ano passado e do CPF dos dependentes maiores de 18 anos, do CPF ou CNPJ de quem recebeu pagamentos ou doações.

Além disso, a pessoa deve usar os dados informados os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas para preencher a declaração. Dados sobre investimentos e poupança devem ser informados de acordo com informe enviado pelo banco.

O contribuinte deve também juntar os comprovantes de despesas dedutíveis, como as com saúde e educação.

U.Seg

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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