Na denúncia feita pelo contribuinte, um pacote de tortilhas custava R$18,99 na gôndola, mas ao passar o produto no caixa o valor era de R$19,29. Ao exigir que o valor mais baixo fosse cobrado, o cliente apontou que o estabelecimento se recusou a reduzir o preço e o mesmo optou por pagar o valor maior.
Quando casos como esse acontecem, a orientação do Procon é que o cliente faça sua denúncia com o comprovante da compra do produto, para que o órgão possa verificar o caso.
“Caso haja divergências entre o valor do produto na gôndola e no caixa, o supermercado é obrigado a fazer a cobrança em cima do menor valor. Se o estabelecimento não cumprir essa medida, o contribuinte deve realizar uma denúncia. Caso seja constatado que o local realmente cometeu o erro e induziu o cliente a pagar pelo valor maior do produto, o consumidor tem o direito de receber o ressarcimento em dobro da diferença paga”, conta Carlos.
Pelo fato da correção ter sido feita em tempo hábil, o estabelecimento fiscalizado não será punido, sendo apenas advertido pelo Procon.