quinta-feira, 16/05/2024
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Agora é Lei os Esportes Equestres em MT

 

 

 

 

 

Os deputados estaduais aprovaram nessa quarta-feira (21), por unanimidade, o projeto de lei de número 182/2017. A proposta estabelece critérios para a prática esportiva equestre em Mato Grosso visando garantir o bem-estar dos animais.

A proposta foi aprovada em primeira votação e ainda aguarda aprovação final para seguir para sanção e publicação. Coautor do projeto, o professor e deputado estadual Allan Kardec (PT) afirma que o objetivo é incentivar a prática esportiva e valorizar a tradição cultural sem maus-tratos aos animais.

“Somos o primeiro Estado da região Centro-Oeste a normatizar a prática esportiva equestre. Isso é importante porque queremos garantir a preservação da cultura sem deixar de se preocupar com a saúde dos animais”, afirma Allan.

Assinado pelo também deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), o projeto estabelece condições mínimas para a prática esportiva, o que visa garantir cuidados com os animais e suas acomodações, como redução de stress, além de exigir fiscalização sanitária. Também define responsabilidades dos promotores de eventos, competidores, veterinários e do contratante de gado.

O competidor que prejudicar o bem-estar dos animais será eliminado das provas, assim como deve suspensa a participação do animal que ficar ferido nas competições. Também proíbe a inclusão de animais subnutridos, colocação de objetos estranhos nos animais ou cabrestos para retirar a sensibilidade dos bichos, participação do equino em mais de três categorias na prova de tambor, entre outros.

A prática esportiva também passa a ser considerada patrimônio imaterial no Estado e expressões artístico-culturais, abrangendo o rodeio, vaquejada, montarias, provas de laço, apartação, bulldog, provas de rédeas, provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning, paleteadas e outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.

 

 

 

 

 

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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