terça-feira, 14/05/2024
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Alexandre César propõe alteração no pagamento de adicional

O deputado Alexandre César apresentou projeto de lei complementar que acrescenta um dispositivo na Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998. A intenção é rever o que o parlamentar considera uma ilegalidade na forma do pagamento do adicional de final de carreira para o servidor público.
Com a propostas, os parágrafos 1º e 2º do artigo 46 passam a ter a seguinte redação: Parágrafo 1º: o adicional de final de carreira que trata o inciso II do artigo 219 quando incorporado conforme ato da aposentadoria, em respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, deve ser somado ao valor da tabela no enquadramento inicial do aposentado. Parágrafo 2º: a revisão desta incorporação fica condicionada a demonstração de duplicidade de pagamento, sendo esta entendida como o pagamento conjunto de forma incorporada e de forma desmembrada.

De acordo com o parlamentar, existe atualmente no Estado mais de três mil professores aposentadas com a incorporação em seus proventos do adicional de final de carreira, conforme o inciso II do artigo 219 da Lei Complementar n.º 04/90 – Estatuto dos Servidores Públicos.

Esta incorporação prevista no ato de aposentadoria assegura o recebimento do adicional. No ato de aposentadoria não consta que a forma de pagamento do adicional de final de carreira seria de forma desmembrada, como faz atualmente a Administração, mas sim de forma incorporada.

Ele lembra também que, o processo de aposentadoria que prevê a incorporação do referido adicional passou pelo criterioso crivo da Secretária de Administração e subsequente análise do Ministério Público e Tribunal de Contas. Por fim, a ratificação do registro de legalidade do recebimento por acórdão exarado pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

“A ilegalidade da situação não é o recebimento do adicional de final de carreira, mas a forma, que deveria ser de maneira incorporada e não desmembrada”, revelou Alexandre César.

Na opinião do deputado, a servidora pública não detém acesso ao sistema de programação de recursos humanos do Estado, cabendo então a própria Secretária de Administração corrigir o seu erro, não retirando o adicional, mas incorporando-o. “Assim para a correção de possíveis futuras interpretações que atentam aos conceitos jurídicos que determinam o subsídio, o direito adquirido, a irredutibilidade de vencimentos, temos convicção de que essa inserção vai acabar com as dúvidas existentes nos setores da Administração Pública”, disse ele.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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