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Aprosoja MT defende análise individual de crédito dentro das condições equalizadas da MP 1.314/2025

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Entidade alerta que critérios territoriais impostos pelo CMN podem deixar de fora produtores com perdas comprovadas…

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) encaminhou ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) o Ofício nº 1383/2025, manifestando preocupação com os critérios adotados para o acesso às linhas de crédito rural criadas pela Medida Provisória nº 1.314/2025.

A entidade defende que as instituições financeiras sejam autorizadas a realizar a análise individualizada dos pedidos, conforme previsto na própria MP, e não apliquem filtros territoriais ou estatísticos que possam excluir produtores que sofreram perdas reais.

Publicada em setembro, a MP permite a renegociação de dívidas de produtores que registraram perdas em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025 devido a eventos climáticos extremos. O programa prevê linhas de crédito com juros subsidiados entre 2% e 6% ao ano, prazos de até nove anos e um ano de carência.

No entanto, a regulamentação aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio das resoluções nº 5.247 e nº 5.257 acabou restringindo esse acesso. As regras atuais determinam que apenas produtores localizados em municípios listados pelo Ministério da Agricultura e enquadrados em percentuais médios de perdas, calculados com base em dados da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM/IBGE), tenham direito ao crédito equalizado.

Para a Aprosoja MT, essa exigência desvirtua a proposta original da medida provisória e exclui do benefício produtores que, mesmo com perdas severas comprovadas, não se enquadram nas estatísticas municipais ou não estão em regiões com decreto de emergência reconhecido.

“A restrição para o nosso estado está impactando e inviabilizando os produtores que passaram por seca ou excesso de chuva, junto com uma queda drástica no preço da soja e milho, levando sua margem ao negativo. E a resolução anunciada deixa desamparado esse produtor, que com juros e prazo que a medida provisória 1314/2025 coloca disponível para outros produtores, daria o fôlego necessário para o produtor rural aqui do nosso estado continuar produzindo alimentos, empregos, renda e desenvolvimento para sua região”, disse o diretor administrativo da Aprosoja MT, Diego Bertuol.

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