segunda-feira, 13/05/2024
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Auditoria aponta irregularidades no cumprimento de metas do PNE nos 141 municípios de MT

Apreciado durante a sessão ordinária remota de terça-feira (14)

Dos 141 municípios do estado, 103 não estão com seus Planos Municipais de Educação totalmente alinhados com o Plano Nacional de Educação (PNE). O dado faz parte de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) a fim de verificar o cumprimento das metas do programa, bem como seu monitoramento. O documento aponta a ocorrência de irregularidades em todos os fiscalizados.  

Apreciado durante a sessão ordinária remota desta terça-feira (14), o processo, sob relatoria do presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf,  considera a existência de dotações orçamentárias suficientes para o cumprimento das metas. Responde ainda a questões levantadas pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Educação e Segurança Pública, responsável pelo trabalho técnico.

De acordo com o relator, a equipe verificou que 81 municípios não universalizaram a pré-escola; outros 133 não oferecem 50% de vagas em creches; 82 não universalizaram o ensino fundamental; 93 não formam 95% dos alunos do ensino fundamental na idade adequada; 123 não universalizaram o acesso escolar às crianças especiais e 32 não respeitam o piso nacional salarial dos professores.

O relatório aponta ainda que 106 municípios não disponibilizaram ensino integral em 50% das escolas; 133 não disponibilizaram ensino integral a 25% dos alunos; 32 não alcançaram a nota projetada pelo IDEB para os anos iniciais do ensino fundamental; 23 municípios não tem 50% dos docentes com pós graduação e 38 não alcançaram a nota projetada pelo IDEB para os anos finais do ensino fundamental.

O presidente explicou que o PNE visa assegurar o direito à educação no Brasil e que, para isso, conta com dez diretrizes para o cumprimento de 20 metas até 2024. “Quero enaltecer a Secex e Educação e Segurança Pública pelo trabalho realizado acerca de uma temática tão relevante. Este é um direito social fundamental que deve ser assegurado pelo estado, de forma universal para o desenvolvimento humano.” 

Em seu voto, considerando o cenário da pandemia de Covid-19, o grande número de instâncias avaliadoras dos planos e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade da eficiência da economia processual, Guilherme Antonio Maluf acolheu o parecer da equipe técnica e do Ministério Público de Contas (MPC) ao afastar a necessidade de citação dos envolvidos para apresentarem defesas.

Desta forma, opinou pela expedição de determinações e recomendações, cujo principal objetivo é a reversão das falhas detectadas e o atingimento de metas. Além disso,  propôs a adesão ou renovação da adesão das gestões à ferramenta Busca Ativa Escolar, desenvolvida pelo fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para combater a evasão escolar.

“Apesar das improbidades, acolho os argumentos da equipe técnica quanto a não responsabilização dos gestores em virtude das limitações da própria auditoria e dos desafios enfrentados em virtude da pandemia. Compreendo que as recomendações e determinações são suficientes para verificação, correção e prevenção das falhas, possibilitando aos gestores agir tempestivamente para a adequação”, concluiu.

Outros dados importantes

Há que se mencionar ainda que o relatório técnico mostrou que 118 municípios não possuem 100% de docência com cursos de licenciatura na área de conhecimento em que atuam no ensino infantil e que 108 não possuem 100% de docência com curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental.

Além disso, 138 não possuem 100% de docência com curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam no ensino infantil; 13 não publicaram plano de carreira aos profissionais da Educação; 138 não realizam o monitoramento contínuo e avaliações periódicas dos seus planos e 12 municípios polos não destinaram doações orçamentárias suficientes para o cumprimento de todas as metas dos planos. 

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento. 

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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