Especialistas explicam em que situações dívidas tributárias de empresas podem ser cobradas diretamente de sócios
A possibilidade de dívidas tributárias de empresas atingirem o patrimônio pessoal de empresários voltou ao debate após questionamentos envolvendo o empresário Daniel Vorcaro e o Banco Master.
Em regra, a legislação brasileira estabelece que débitos fiscais pertencem à empresa, mas há situações em que a Justiça pode autorizar a cobrança diretamente de sócios ou administradores, como quando há indícios de atuação irregular, a exemplo de dissolução irregular da empresa, ocultação de bens ou esvaziamento patrimonial fraudulento.
“Existe base jurídica para que o Fisco tente alcançar os bens do responsável quando uma operação é considerada irregular, fraudulenta ou estruturada para evitar o pagamento de tributos. Nesses casos, a responsabilização pode atingir diretamente o controlador”, afirma a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz.
A discussão ocorre em um cenário de grande litigiosidade tributária no país. Estimativas do Insper indicam que as disputas entre empresas e o Fisco somam cerca de R$ 5,44 trilhões, valor equivalente a aproximadamente três quartos do PIB brasileiro. Esse montante inclui processos em andamento nas esferas administrativa e judicial.
Segundo Mary Elbe Queiroz, diferentes fatores ajudam a explicar o tamanho desse contencioso. Parte das disputas surge de empresas que enfrentam dificuldades financeiras e deixam de pagar tributos, enquanto outra parcela relevante envolve divergências de interpretação entre contribuintes e autoridades fiscais.
“Grande parte desses casos é divergência de interpretação entre o que o Fisco entende e o que o contribuinte considera legal”, afirma.
Na avaliação da especialista, o próprio funcionamento do sistema tributário pode estimular disputas judiciais. “Há estímulo à judicialização quando se fazem leis claramente inconstitucionais ou atos normativos ilegais visando arrecadação imediata. Quem não concorda precisa recorrer ao Judiciário, e muitas vezes só depois de 10 ou 15 anos o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgam a questão”, diz.
Responsabilização
O mestre em direito tributário internacional Erlan Valverde explica que a mera falta de pagamento do imposto pela empresa não é suficiente para responsabilizar diretamente os sócios. “Não basta a dívida existir. É necessário demonstrar uma conduta ilegal por parte do responsável”, afirma.
“O STJ já determinou que a mera falta de pagamento do tributo pela empresa não autoriza, por si só, o redirecionamento da obrigação tributária ao sócio ou administrador”, acrescenta.
A jurisprudência costuma direcionar a cobrança a quem efetivamente exercia funções de gestão e esteve ligado à irregularidade.
De acordo com o especialista, ser apenas cotista, acionista ou controlador, sem participação direta na administração ou sem relação com a irregularidade investigada, não é suficiente para justificar a responsabilização pessoal.
Cobrança
Nos últimos anos, a responsabilização pessoal de administradores também passou a ser investigada ainda na esfera administrativa. Segundo Valverde, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ampliou mecanismos para identificar possíveis responsáveis por débitos inscritos em dívida ativa.
Um dos instrumentos é o PARR (Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade), que permite à Procuradoria apurar, antes ou paralelamente à execução judicial, se existem fundamentos legais para responsabilizar terceiros pelos débitos.
De acordo com o especialista, o procedimento é instaurado quando são identificados indícios de responsabilidade em sistemas da própria PGFN. Nesses casos, os possíveis responsáveis são notificados e podem apresentar defesa e recurso.
Impacto
A possibilidade de responsabilização pessoal também pode influenciar decisões empresariais. Para Mary Elbe Queiroz, a insegurança sobre os limites dessa responsabilização pode levar empresários a adotar posturas mais conservadoras.
“Quando há insegurança sobre os limites dessa responsabilização, o impacto é direto nas decisões empresariais. O empresário tende a reduzir investimentos, evitar expansão e até rever estruturas societárias”, afirma.
Por outro lado, ela ressalta que, quando aplicada dentro dos limites legais e com critérios técnicos, a responsabilização pode ajudar a disciplinar o mercado e coibir práticas irregulares.
Mudanças
Segundo os especialistas, mudanças estruturais no sistema tributário poderiam ajudar a reduzir o número de disputas entre contribuintes e o Fisco.
A advogada aponta que a simplificação das regras e a redução de interpretações conflitantes são medidas essenciais. Ela também destaca a importância de fortalecer mecanismos administrativos de resolução de conflitos.
“A principal mudança passa pela simplificação do sistema tributário, com regras mais claras e menos sujeitas a interpretações conflitantes”, afirma.
Mary Elbe Queiroz também aponta a necessidade de maior uniformização de entendimentos e transparência por parte das autoridades fiscais, além da ampliação de instrumentos de negociação e programas de conformidade tributária.
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