quarta-feira, 15/05/2024
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Cadastro Ambiental Rural é prorrogado para todos os produtores até dezembro de 2017

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado para até dia 31 de dezembro de 2017. A data vale para todas as propriedades rurais do Brasil. A decisão foi assinada pelo presidente em exercício, Michel Temer, e saiu no Diário Oficial da União (DOU).

 

A prorrogação é reflexo da Medida Provisória 707/2015, aprovada pelo Congresso Nacional. A Medida, no entanto, previa a ampliação da renegociação de dívidas de crédito para produtores, e Temer vetou este pedido. O presidente aprovou apenas a prorrogação do prazo.

 

A analista de projetos da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Marlene Lima, afirma que a prorrogação é uma oportunidade para que todos tenham acesso aos benefícios originados no Código Florestal, aprovado em 2012. “O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental da propriedade. Além disso, após o dia 31 de dezembro de 2017, os produtores que não tiverem o CAR não terão acesso ao crédito rural”.

 

O CAR e o Código Florestal são, inclusive, temas de oficinas que a Aprosoja começará a promover neste mês em todas as regiões produtoras do Estado. As oficinas fazem parte da programação do Soja Plus neste ano.

 

O Soja Plus é um programa de boas práticas para o atendimento às legislações ambientais e trabalhistas nas propriedades rurais. Neste ano, durante o II Workshop Técnico do Soja Plus Brasil, a adequação às regras ambientais foi definida como foco.

 

Cadastro – Para registrarem suas propriedades rurais, os produtores devem entrar no site do CAR. O cadastro é feito apenas pela internet. Clique aqui e saiba mais.http://www.car.gov.br/#/

 

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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