Início Brasil Calar um órgão de comunicação é medida impensada numa democracia, diz procurador

Calar um órgão de comunicação é medida impensada numa democracia, diz procurador

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Em artigo publicado no ‘Estadão’, César Dario Mariano da Silva aponta tentativa de censura em ação do MPF contra a Jovem Pan

O procurador de Justiça César Dario Mariano da Silva, do Ministério Público de São Paulo, defende a Jovem Pan e a liberdade de expressão em artigo publicado no blog de Fausto Macedo, do ‘Estadão’, na última sexta-feira, 7. O professor e especialista em Direito Penal afirma que “calar um Órgão de Comunicação com quase um século de existência é medida impensada em um estado democrático de direito”. Ele elenca uma série de artigos da Constituição Federal e trechos da legislação relacionados ao livre exercício da opinião e da crítica para desmontar a ação do Ministério Público Federal (MPF) que pede que a concessão da emissora seja cassada.

Para o procurador, a iniciativa do MPF evidencia tentativa de censura típica de períodos ditatoriais. “É impensado no atual sistema constitucional cassar a concessão de uma emissora de rádio (ou de televisão) por simplesmente permitir que seus comunicadores comentem fatos e apresentem sua opinião”, afirma. Mariano da Silva também cita o direito à crítica, inclusive quando direcionada a pessoas públicas. “Crítica, por mais veemente que seja, não deixa de ser crítica. Todos podem ser criticados, inclusive os mais altos funcionários de todos os Poderes e os próprios Phttps://rr1---sn-oxunxg8pjvn-jbcs.googlevideo.com/videoplayback?expire=1689101774&ei=TjWtZOG-H6edobIP1JOpiAY&ip=2804:14c:85a4:8ea1:12d0:9a08:e4fc:c829&id=3c1406bb42a4a6f9&itag=22&source=youtube&requiressl=yes&mh=2i&mm=31&mn=sn-oxunxg8pjvn-jbcs&ms=au&mv=m&mvi=1&pl=48&susc=gvp&acao=yes&ctier=L&mime=video/mp4&vprv=1&dur=30.139&lmt=1688701865153663&mt=1689072557&txp=5532434&sparams=expire,ei,ip,id,itag,source,requiressl,susc,acao,ctier,mime,vprv,dur,lmt&sig=AOq0QJ8wRQIhALzWHzRhqvaXur2IjLyAgQB_Uj1LIXgj6osaVLbKq58pAiB1_ONgqeQEiPOhoQfjLxwwwtq0hb14aeONA-SukrzSTg==&lsparams=mh,mm,mn,ms,mv,mvi,pl&lsig=AG3C_xAwRQIhAK_HPZTEtIIK2Z0U0Q9rVmExtPPxIZw7RScN6MUYhS-HAiBDumo_OZas4FofUluiVBzjjfqOhTG7ZIcVBRTXqvx9Qg==&cpn=4t-2cY4xTwwZJ8PI

Por fim, o especialista pontua que um órgão de comunicação não pode ser punido como pessoa jurídica se não houve sequer processo contra seus comunicadores por eventuais excessos. “Como então querer punir a própria emissora sem antes haver sentença condenatória pela prática de crime ou infração civil (indenização) contra eventuais ofensores ou induzidores à prática de crime?”, questiona. E ressalta que, em caso de suposta infração de pessoas físicas nesse caso, a legislação prevê punições muito mais brandas do que a proposta pelo MPF. “O direito à imprensa livre é um dos pilares da democracia”, destaca o procurador no artigo.

JovemPan

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