quarta-feira, 15/05/2024
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Candidatos acham brechas à propaganda

As inovações referentes à propaganda eleitoral, normas impostas pela minirreforma eleitoral, Lei nº 11.300, trouxeram algo inovador neste pleito: os carros-outdoors. De olho na legislação eleitoral, não apenas tentam seguir as determinações como também prestam muita atenção nos quesitos “não especificados claramente”. Nesta brecha, os candidatos massificaram os adesivos nos carros, uma espécie de outdoor ambulante.

Na cartilha distribuída pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no dia 02 de agosto, os juízes da propaganda eleitoral do órgão deram as dicas sobre os itens permitidos e os proibidos para propaganda eleitoral — extraídos na nova legislação eleitoral. Diz o item número oito da cartilha que “o adesivo em carro particular, pelo eleitor isoladamente, é permitido, desde que conste o CNPJ da empresa que o confeccionou (artigo 11, parágrafo único, da Resolução 22.261)”.

Mas a legislação não determina o tamanho do adesivo, o que despertou a criatividade dos candidatos que agora tem a foto estampada em tamanho correspondente a altura do veículo, lembrando os outdoors proibidos a partir da minirreforma. Outro fator que chama a atenção é o aproveitamento do uso destes veículos em ruas movimentadas da Capital, com a clara estratégia de despertar o eleitorado.

Alguns ficam horas parados em ruas de Cuiabá, se transformando numa espécie de placa fixa. Na região central da Capital é fácil se deparar com esse mecanismo de campanha, que não tem muita preferência por modelo de veículo, podendo ser aproveitado da Caravan à caminhonete, novos ou usados, vale quase tudo nesse campo para se apresentar como candidato, como a reportagem do Diário pôde conferir na tarde de ontem.

Os postulantes aos cargos de deputados estadual e federal e ao governo do Estado tiveram, além dos adesivos com suas fotos, outro ponto em comum: todos os veículos estavam estacionados, alguns com os motoristas “aguardando” no local.

Foi o caso do candidato ao cargo de deputado federal Homero Pereira, com adesivo aplicado num Fiorino. Situação também da candidata a deputada estadual Chica Nunes, com adesivo numa Caravan, do candidato ao governado do Estado e senador Antero Paes de Barros, com propaganda numa caminhonete, e ainda do candidato a deputado estadual Eduardo Carvalho, com foto aplicada num Fiesta.

De acordo com o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Gilberto Vilarindo, quando a minirreforma foi criada a legislação referente ao adesivo foi determinada se pensando em adesivos pequenos, porém ninguém imaginou que as regras pudessem receber atrativos, como o aumento do tamanho das fotos fixadas nos carros. “Não se imaginava o uso de forma exagerada”, disse Gilberto Vilarindo, ao alertar que a fiscalização sobre o correto uso da legislação deve ser feita pela sociedade.

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