quinta-feira, 23/05/2024
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Certificado provisório de regularização ambiental

O deputado José Domingos Fraga (DEM) propôs a criação de um Certificado Provisório de Regularização Ambiental (CPRA), com validade de um ano até a efetiva liberação da Licença Ambiental Única (LAU). A intenção do parlamentar é contrapor as restrições impostas pelo governo federal que determinou, pela resolução 3.545, o impedimento das propriedades rurais que não estejam regularizadas junto aos órgãos ambientais, o acesso ao crédito oficial.
Para o deputado isto acarretaria um prejuízo inigualável ao Estado, visto que dentro do prazo pré-estabelecido, cerca de 10 milhões de reais deixarão de circular na economia mato-grossense, decorrente da paralisação das atividades agrícolas e pecuárias nas regiões do bioma da Amazônia.

Conforme dados da Famato dos 141 municípios de Mato Grosso, 86 fazem parte do bioma amazônico, com cerca de 120 mil médios e grandes produtores, destes números somente cinco mil estão devidamente regularizados junto ao Órgão ambiental, através de LAU.

De acordo com ele, o projeto criando a CPRA não é contra a regularização ambiental das propriedades rurais; mas discute a falta de tempo necessário para se cumprir às exigências ambientais previstas na referida normativa do banco.

“Hoje estamos em um impasse, pois temos que trabalhar a conservação da biodiversidade, sustentabilidade do agronegócio e promover o desenvolvimento, ao mesmo tempo garantir a preservação e a conservação dos recursos naturais. Atender em tempo e hora a regularização das propriedades não é tarefa fácil, os produtores têm dificuldades por problemas burocráticos de conseguir a documentação e por outro lado o órgão ambiental é moroso nas análises dos processos”. Ele acredita que essa resolução irá provocar muitas perdas para o Estado e também o efeito desastroso nas áreas sociais e de infra-estruturas em razão dos projetos do governo que serão prejudicados.

A proposta é encontrar caminhos que elimine qualquer possibilidade de inviabilizar as atividades econômicas do Estado, sem contudo, desprezar a regularização ambiental das propriedades rurais, e consequentemente a preservação do meio ambiente.

Por esta razão o parlamentar propõe um tempo mínimo de seis meses para que os produtores rurais providenciem a documentação exigida para a emissão da CPRA, e mais 06 meses para que o Órgão ambiental possa se reestruturar e proporcionar um atendimento eficaz e oportuno das demandas decorrente da citada resolução, para a emissão da LAU.

Os documentos exigidos, segundo a lei para a emissão da CPRA para todo o produtor rural que atender os seguintes requisitos: apresentar cópia da escritura do imóvel rural ou de documentos que comprovem a sua propriedade; certificado de cadastro inscrição rural – CCIR; certificação de georeferenciamento emitido pelo INCRA; mapa contendo informações da propriedade (área explorada por atividade produtiva, área de reserva legal, área de preservação permanente, etc…); declaração emitida pelo proprietário com firma reconhecida da veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei; declaração de responsabilidade do proprietário, assumindo a responsabilidade de que em 06 (seis) meses, entregará toda a documentação, inclusive o projeto técnico, para emissão da Licença Ambiental Única – (LAU).

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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