quarta-feira, 15/05/2024
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DECISÃO DO STF TORNA PRECATÓRIO UM BOM NEGOCIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta semana como se dará, a partir de agora, o pagamento dos precatórios, valores que o Estado deve a cidadãos. Na sessão, ficou decidido que as dívidas já reconhecidas pela Justiça e ainda não pagas deverão ser pagas até  2020.

 

As dívidas passarão obrigatoriamente a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medida da inflação do IBGE que leva em conta a variação do custo de vida médio de famílias.

 

A decisão é resultado de um julgamento de 2013 que considerou inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir a poupança e menor que a inflação – para reajustar as dívidas não pagas.

 

Pelo STF, o uso da TR foi declarado válido para as correções até esta quarta. A mesma dívida deverá, porém, ser corrigida a partir desta quinta (26) pelo IPCA-E, assim como todos os novos precatórios que vierem a ser reconhecidos.

 

A regra antiga e derrubada pelo STF foi definida numa emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2009. Ela previa que, além do uso da TR, a administração pública poderia pagar dívidas atrasadas em parcelas por até 15 anos.

 

A decisão do STF reduziu o prazo para 5 anos a partir de 2016. Assim, deverão ser pagas até o fim de 2020 não só as dívidas já reconhecidas, mas também aquelas que surgirem até aquele ano.

Depois disso, as dívidas que forem reconhecidas até julho de determinado ano, deverão ser sempre pagas ao longo do ano seguinte, sob risco de sanções ao ente público devedor.

A emenda também instituía formas alternativas de pagamento, como compensação (quando o Estado descontava do precatório valores que o credor devia a ele – agora isso só poderá ocorrer se o credor do precatório aceitar); leilão sem limite (pelo qual a pessoa que aceitasse o maior desconto no precatório o recebia primeiro); além de pagamento à vista por ordem crescente de crédito (os menores valores pagos primeiro, em vez de ordem cronológica).

 

Esse regime especial, que facilitava o pagamento para estados e municípios, foi considerado válido até esta quarta (25), mas não poderá ser mais usado a partir desta quinta (26). Acordos diretos com o credor para pagamento do precatório poderão ser realizados até o fim de 2020, desde que reduzam no máximo 40% do valor devido atualizado.

Segundo o presidente do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski, o órgão já possui banco de dados alimentado pelos tribunais com as informações sobre credores e valores a que têm direito. Além disso, o CNJ poderá formular proposta para que 50% dos recursos de depósitos judiciais sejam usados para pagamento de precatórios.

 

A sociedade ganhou com esta decisão , assim agora o cidadão tem como saber quando irá receber seu precatório. E ainda sabe que terá uma correção justa, passando ser até mesmo que uma aplicação na poupança.

Essa decisão traz uma segurança jurídica a tantas milhares de acordo judiciais que estão em tramite no judiciário a exemplo das correções que de URV- unidade Real de Valor, que logo transformarão em precatórios, além de outras perdas e reposicionamentos.

 

Reuni nesta última sexta feira com presidentes e dois grande sindicatos de servidores públicos do Estados os mesmos receberão a decisão com bons olhos, pois agora seus sindicalizados irão ter uma prazo máximo de recebimento e saberão que receberão corrigido seus créditos, se tornando assim até mesmo uma forma de “poupança” para aquele que não necessita do recurso para o momento.

 

Já conversando com colegas que atuam neste mesmo setor da advocacia, todos foram unanimes na indagação, então é melhor que tenhamos uma inclusão do precatórios após julho de 2016, por que assim conseguiria receber em um ano, sendo que se incluir ate julho/2016 poderia levar 5 anos ? Soa estranho, por que já enquadraria uma quebra de ordem cronológica, , mas enfim de qualquer forma a decisão só veio a garantir os direitos dos que tem a receber do Estado, Município e Governo Federal.

  
*Alex Vieira Passos é advogado, gestor imobiliário e especialista em direito do Estado e Imobiliário, socio da Zambrim, Brito & Vieira Passos Advogados. duvidas : alexvieirapassos@hotmail.com

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Parmenas Alt
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