quinta-feira, 06/06/2024
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Defensor alerta Secretário quanto ao risco de contaminação de detentos por vírus Influenza

Preocupado com a possibilidade do vírus Influenza A (H1N1) e B adentrar o sistema penitenciário do Estado, o Defensor Público responsável pela Coordenadoria de Direitos Humanos da Defensoria, Roberto Tadeu Vaz Curvo, se reuniu com o Secretário Estadual de Justiça e Direitos Humanos, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, solicitando providências urgentes para coibir a contaminação.

No documento entregue ao Secretário, o Defensor ressalta que nos primeiros cinco meses desse ano, conforme divulgado pela imprensa local, foram notificados 74 casos da doença no Estado, sendo 12 positivos para Influenza A, seis para Influenza B e tendo ocorrido duas mortes em Cuiabá e uma em Tangará da Serra.

Frente a isso, Vaz Curvo assinala a necessidade de medidas urgentes para bloquear a entrada desse vírus nos sistemas penitenciários masculinos e femininos, centro de detenções provisórias, bem como em centros acautelatórios de adolescentes em conflito com a lei e congêneres, visando inibir a contaminação e garantir o bem estar de todos os presos, servidores, funcionários e visitantes.

“O senhor há de convir que o ambiente de aglomeração de pessoas, em especial o espaço carcerário/detenção, é propício a propagação do vírus Influenza A e B. Por outro lado, é público e notório a responsabilidade do Poder Público em promover e assegurar o efetivo respeito a todas as pessoas com restrição de exercer constitucionalmente o direito de ir e vir e que é preciso consolidar o Principio da Igualdade, previsto na Constituição Federal, portanto aos condenados e aos internados serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”, pontuou o Defensor em trecho do documento.

Além de solicitar providências imediatas, Vaz Curvo sugeriu que o Estado implemente certas medidas preventivas como a higienização das mãos por parte dos visitantes em acesso à área de segurança, o uso de máscaras por aqueles que mantém contato direito com presos e visitantes, o monitoramento dos presos, servidores e colaboradores que apresentarem os sintomas da doença, tomando as devidas providencias, a atenção especial aos detentos portadores dos vírus HIV, Tuberculose, Hepatite e outras doenças transmissíveis, principalmente pela vulnerabilidade dos mesmos, assim como qualquer outra medida que o Estado entenda ser eficaz no sentido de coibir a contaminação. 

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Parmenas Alt
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