terça-feira, 14/05/2024
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Defensoria Pública consegue no TJ que Unimed forneça tratamento de alto custo para criança

G. S, 4 anos, nasceu sem o corpo caloso, órgão responsável por ligar os hemisférios direito e esquerdo do cérebro, o que provoca atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e pede provocar epilepsia e outros problemas

A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu revisão de decisão de segunda instância no Tribunal de Justiça, o que obriga a Cooperativa Médica de Cuiabá (Unimed), a fornecer tratamento de fisioterapia “pediasuit” e fonoaudiologia a laser para a criança G. H. S., 4 anos, que nasceu com a má formação congênita: ausência do corpo caloso. A decisão foi revogada, como retratação, pelo desembargador José Zuquim, que anteriormente havia acatado agravo de instrumento da Unimed.

A ausência do órgão provoca o atraso no desenvolvimento neuropsicomotor da criança, pode provocar epilepsia, cefaleia, falta de coordenação motora, deficit mental e inúmeros sintomas, dependendo do extensão da má formação. 

A defensora pública de segunda instância, Karol Rotini, protocolou recurso de agravo interno questionando a decisão liminar de Zuquim, que desobrigou a Unimed de prestar atendimento. Em sua decisão, o desembargador afirmou que não estava “cristalina” a necessidade de fornecer a terapia solicitada e que tampouco havia evidência científica dos resultados efetivos na melhora da enfermidade. Diante disso, ele preferia não conceder atendimento de urgência.

Porém, a defensora afirma em seu recurso que é “necessário frisar que está sim cristalina a necessidade premente da terapêutica solicitada”. Para garantir a informação, ela lembra que os  laudos médicos anexados ao processo comprovam a necessidade.

“Quanto à alegação de que não há evidência científica dos resultados efetivos na melhora da enfermidade da paciente, a mãe da criança anexa aos autos o laudo confeccionado pela fisioterapeuta Franciele Germano de Paula, o qual aponta a necessidade e eficácia do chamado método Pediasuit”.

Karol lembra ainda que o desembargador afirma que a Unimed não estaria se furtando a fornecer o tratamento, pois a fisioterapia e a fonoaudiologia convencionais estariam sendo ofertadas. Porém, ela lembra que Tribunais Estaduais e Tribunais Superiores já consolidaram o entendimento de que o tratamento indicado pelo médico responsável pelo acompanhamento do paciente é o que deve ser autorizado e custeado pelos planos de saúde.

“O entendimento nos tribunais pátrios é uníssono no sentido de que é o médico especialista quem apresenta melhor condição técnica para a escolha do tratamento adequado ao combate da patologia diagnosticada, não sendo prudente o provimento judicial contrário a essa prescrição, sem suporte científico”, registra a defensora.

A Unimed também alega que o fato do procedimento não constar na lista de terapias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a desobriga de fornecê-lo. Porém, a defensora explica que os procedimentos listados são os mínimos que a ANS exige que os planos de saúde ofereçam, mas não o limite.

“Ademais, a jurisprudência pacífica também reconhece a possibilidade do plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas. Não há dúvida que uma vez contratada a assistência médica, à Unimed recai o ônus de custear todos dos procedimentos técnicos existentes que forem necessários ao restabelecimento da saúde, afastando-se qualquer limitação contratual que impeça o amplo atendimento”, argumenta.

Diante do recurso interno, o desembargador, que havia dado decisão monocrática, decidiu rever a decisão anterior. “Portanto, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser realizada a cobertura de todos os procedimentos necessários pela operadora do plano de saúde. Isso posto, exercendo o juízo de retratação, revogo a decisão lançada no Id. 53087047 e, via de consequência, indefiro o pedido de efeito suspensivo vindicado no recurso de agravo de instrumento aviado pela Unimed Cuiabá”, decide.

Família – Para a mãe de G., Diana dos Santos, a filha só conseguiu andar depois que passou a fazer o tratamento, o que ocorreu quando ela tinha três anos e quatro meses. A ausência do corpo caloso no cérebro impede que sua filha ande, fale e tenha o mesmo desempenho mental que outras crianças de sua idade. Porém, neurologistas, fisioterapeutas e fonoaudiólogos trabalham na atenção de G. com terapias alternativas, para alcançar o máximo de desempenho dela.

“A minha filha precisa desse tratamento. Ela o faz há dois anos e meio. Antes, a Unimed reembolsava o valor que eu pagava, mas desde essa decisão, estamos fazendo o tratamento pela via judicial. Hoje, com quatro anos, ela fala poucas palavras e por isso faz uma hora de fonoaudiologia e duas horas de fisioterapia, pois está ficando com o joelho valgo, joelho pra dentro, pela falta de equilíbrio e esse tratamento ajuda muito. Foi só ficar sem, que o problema se agravou”, afirma.

Pediatsuit – é indicado para os casos de  paralisia cerebral, atraso no desenvolvimento motor, traumatismo crânio-encefálico, acidente vascular cerebral (AVC), ataxia, deficiências neurológicas, transtornos vestibulares. O que a terapia promete: normalizar o tônus muscular, melhorar o ajuste biomecânico com estabilização externa, melhorar o alinhamento do quadril, melhorar a simetria corporal,  proporcionar a estimulação tátil e corrigir o padrão da marcha.

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Parmenas Alt
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A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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