terça-feira, 14/05/2024
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Dependentes podem sacar contas inativas do FGTS de trabalhadores que já morreram

Com a libera&ccedil&atildeo dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Servi&ccedilo, fam&iacutelias de trabalhadores que morreram antes da edi&ccedil&atildeo da medida podem sacar o dinheiro.

Nesse caso, para ter acesso aos recursos, &eacute necess&aacuterio apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, al&eacutem da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto &agrave Caixa Econ&ocircmica Federal.

Entre as pessoas que t&ecircm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, est&atildeo o c&ocircnjuge ou os herdeiros. Caso a fam&iacutelia n&atildeo tenha um invent&aacuterio deixado pelo ente falecido indicando a divis&atildeo de bens, &eacute preciso ir at&eacute o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emiss&atildeo de uma declara&ccedil&atildeo de depend&ecircncia econ&ocircmica e da inexist&ecircncia de dependentes preferenciais.

Al&eacutem disso, o INSS emite uma declara&ccedil&atildeo de dependentes que podem receber a pens&atildeo por morte e que t&ecircm direito aos valores.

Tamb&eacutem &eacute necess&aacuterio apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos ser&atildeo partilhados e depositados na caderneta de poupan&ccedila desses dependentes, que s&oacute poder&atildeo acess&aacute-la ap&oacutes completarem 18 anos.

Fonte: Portal Brasil, com informa&ccedil&otildees da Caixa

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Todo o conte&uacutedo deste site est&aacute publicado sob a licen&ccedila Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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