quinta-feira, 16/05/2024
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Dez famílias despejadas

Pelo menos 10 famílias descendentes de escravos foram despejadas por agentes da Polícia Federal, na tarde de ontem, da comunidade quilombola Mata-Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento, 40 quilômetros de Cuiabá. Desabrigadas, as famílias tiveram suas casas destruídas por tratores e três moradores acabaram sendo presos por policiais acusados de desacato à autoridade.

A decisão judicial que determinou a desocupação do Quilombo é do dia 7 de dezembro do ano passado, mas só agora foi cumprida. Segundo a Justiça Federal em Cuiabá, os oficiais de justiça estariam tendo dificuldade de desocupar a área. Em razão disso, a Justiça ordenou o uso de força policial.

O pedido havia sido formulado por fazendeiros que garantem ser os proprietários da fazenda Estiva, de 204 hectares e que estaria localizada dentro de Mata-Cavalo.

Segundo os supostos proprietários da fazenda, Miguel Santana da Costa, Elza de Figueiredo Costa e Miguel Ângelo da Costa, a área seria centenária, passada de pai para filho, e teria sido ocupada pelo grupo quilombola, liderado por Norberto Ferreira dos Reis, no dia 19 de junho de 2003.

Segundo os autores da ação, o grupo entrou na fazenda motivado pelo título expedido pela Fundação Cultural Palmares reconhecendo o local como quilombola. Os fazendeiros ainda contestam que, de uma área de 1.452 hectares a que os quilombolas teriam direito, a Fundação acabou reconhecendo 11,7 mil hectares, “sem qualquer averiguação in loco quanto às propriedades de domínio particular que se encontram dentro desse perímetro”. Por fim, argumentam que o líder do grupo, Noberto dos Reis, é funcionário aposentado do Tribunal de Contas do Estado, mora em Cuiabá e “jamais viveu na região da Sesmaria Boa Vida”, onde fica Mata-Cavalo.

Chamada no processo, a Fundação Palmares argumentou que a demarcação dos 11,7 mil hectares tem como base estudos antropológicos realizados na região.

Segundo a decisão do juiz Jefferson Schneider, os autores garantem que têm o domínio da fazenda. O mesmo argumento é usado pelos quilombolas. “Assim, se ambas as partes controvertem sobre a posse com base no domínio, a posse deverá ser deferida a quem evidentemente tiver a propriedade”, escreveu o juiz. “No caso dos autos, verifico que os autores são proprietários do imóvel conforme escritura pública de compra e venda”.

Para o juiz, o Título de Reconhecimento de Domínio, expedido aos remanescentes de escravos pela Fundação Palmares, é nulo. “Em virtude de não ter obedecido os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, isto é, o título foi expedido sem que os proprietários atingidos pela medida tivessem qualquer oportunidade de manifestação no processo administrativo”, escreveu.

Ainda de acordo com o magistrado, neste momento pouco importa se existe ou não uma comunidade descendente do antigo quilombo, quem são as pessoas, o local e a dimensão da área. “Se o processo administrativo contém algum vício insanável, naturalmente que o ato de outorga do título estará contaminado por este mesmo vício”, escreveu.

fonte/dc

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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