domingo, 28/04/2024
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Dez medidas contra a corrupção viram 18 caixa dois passa a ser crime

O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do projeto de lei de iniciativa popular que traz as medidas contra a corrup&ccedil&atildeo propostas pelo Minist&eacuterio P&uacuteblico, entregou seu relat&oacuterio &agrave Comiss&atildeo Especial. Ainda n&atildeo li a &iacutentegra do texto. Mas os dados que j&aacute foram tornados p&uacutebicos indicam que ele melhorou, sim, a proposta.

Uma das principais medidas est&aacute l&aacute: a criminaliza&ccedil&atildeo do caixa dois. Tr&ecircs foram retiradas, e outras, acrescentadas. As dez medidas se transformaram em 18. Entre elas, est&aacute a possibilidade de ju&iacutezes e membros do Minist&eacuterio P&uacuteblico poderem ser denunciados por crime de responsabilidade.

Mesmo sem conhecer a &iacutentegra, d&aacute para apontar as virtudes do texto. Caixa dois passa a ser crime: para quem doa e para quem recebe. Est&atildeo previstas penas de 2 a 5 anos se os recursos paralelos forem l&iacutecitos e de 4 a 10 se forem il&iacutecitos.

&Eacute um avan&ccedilo importante na luta contra a corrup&ccedil&atildeo? &Eacute. Afinal, &eacute evidente que o caixa dois n&atildeo &eacute apenas um crime eleitoral.

Tr&ecircs medidas pol&ecircmicas
Voc&ecircs sabem que me bato aqui h&aacute alguns meses contra tr&ecircs das dez medidas originalmente propostas pelo Minist&eacuterio P&uacuteblico. A raz&atildeo &eacute simples: agridem fundamentos da Constitui&ccedil&atildeo e de leis democr&aacuteticas que temos. Ou por outra: n&atildeo se pode usar o merit&oacuterio trabalho de combate &agrave corrup&ccedil&atildeo como pretexto para agredir fundamentos da democracia.

O Minist&eacuterio P&uacuteblico queria criar limita&ccedil&otildees severas &agrave concess&atildeo de habeas corpus. &Eacute claro que &eacute descabido. A proposta era compat&iacutevel com um regime de exce&ccedil&atildeo.

A medida n&atildeo foi incorporada por Lerenzoni. O que ele faz &eacute dizer que o juiz pode consultar o Minist&eacuterio P&uacuteblico para saber se a eventual concess&atildeo do HC compromete a investiga&ccedil&atildeo. Mas a decis&atildeo do magistrado segue soberana. De resto, sempre cabe recurso.

Provas il&iacutecitas
O texto do Minist&eacuterio P&uacutebico admitia o uso de provas ilegais desde que colhidas de boa-f&eacute. Como costumo brincar, a boa-f&eacute da corda &eacute o pesco&ccedilo. Ora, como se falar em devido processo legal com o uso de provas ilegais?

Uma proposta como essa chega a ser constrangedora. Ainda que viesse a ser acatada pelos parlamentares, &eacute certo que a medida seria derrubada no Supremo.

Teste de honestidade
O deputado faz uma altera&ccedil&atildeo importante no chamado teste de honestidade para servidores. O procedimento vai se limitar a instruir medidas de ordem administrativa, sem qualquer desdobramento na esfera penal. Tamb&eacutem essa mudan&ccedila &eacute importante porque, por &oacutebvio, a produ&ccedil&atildeo induzida de prova n&atildeo pode ser usada em tribunal.

Lorenzoni j&aacute havia anunciado que rejeitaria esses pontos e que acataria a criminaliza&ccedil&atildeo do caixa dois.

Ju&iacutezes e MP
Entre 18 medidas listadas pelo relator contra a corrup&ccedil&atildeo, est&aacute a que prev&ecirc crime de responsabilidade para ju&iacutezes e membros do Minist&eacuterio P&uacuteblico. Haver&aacute gritaria. De acordo com o Artigo 2&ordm da Lei 1.079, est&atildeo sujeitos a puni&ccedil&atildeo por esse crime o Presidente da Rep&uacuteblica ou Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou o Procurador Geral da Rep&uacuteblica E a Constitui&ccedil&atildeo, num caso excepcional&iacutessimo, diz que o presidente de uma C&acircmara de Vereadores tamb&eacutem pode sofrer tal acusa&ccedil&atildeo se gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamentos, incluindo o subs&iacutedio dos parlamentares.

Informa o Portal G1: O projeto de lei proposto por Lorenzoni prev&ecirc dez situa&ccedil&otildees em que o juiz incorrer&aacute em crime de responsabilidade e outras dez para os membros do MP. Entre elas est&atildeo exercer atividade pol&iacutetico-partid&aacuteria, ser negligente no cumprimento do cargo, proceder de modo incompat&iacutevel com o decoro ou receber qualquer honor&aacuterio ou custas processuais. No caso dos ju&iacutezes, tamb&eacutem estar&aacute cometendo crime de responsabilidade quem manifestar, por qualquer meio de comunica&ccedil&atildeo, opini&atildeo sobre qualquer processo pendente de julgamento ou fa&ccedila ou ju&iacutezo depreciativo sobre despachos, votos ou senten&ccedilas, de &oacuterg&atildeos judiciais, ressalvada a cr&iacutetica nos autos e em obras t&eacutecnicas ou no exerc&iacutecio do magist&eacuterio.

Vamos ver qual ser&aacute a rea&ccedil&atildeo dos ju&iacutezes e do MP. Lorenzoni admite o potencial pol&ecircmico da proposta: Pode parecer, &agrave primeira vista, um pouco inusitado uma vez que esse crime est&aacute relacionado a infra&ccedil&otildees pol&iacutetico-administrativas.

Para o deputado, &eacute indiscut&iacutevel que, hoje, ju&iacutezes e membros do MP s&atildeo agentes pol&iacuteticos. E emenda: Uma vez que tais agentes pol&iacuteticos ocupam hoje um espa&ccedilo que anteriormente n&atildeo lhes era destinado, &eacute justo e correto, portanto, que a lei hoje a eles confira a medida de sua responsabilidade.

Nada tenho a objetar, mas j&aacute ou&ccedilo o alarido.

De qualquer modo, n&atildeo &eacute isso o que mais interessa no projeto, como destaquei.

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Blog do Reinaldo Azevedo/Veja.Com

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Parmenas Alt
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A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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