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Geller diz que discussão do Código Ambiental não inclui passivo dos assentamentos de reforma agrária

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O deputado Neri Geller(PP-MT) apresentou nesta quarta-feira 30, Nota Técnica
ao Grupo de Trabaho da Câmara que promove discussões no sentido de
viabilizar a votação do Código Florestal. Segundo o parlamentar, pela
análise que realizou, o substitutivo aprovado pela comissão especial que
analisou o Projeto de Lei nº 1.876, de 1999, e seus apensos, deixou de
tratar de um grave problema relativo à proteção ambiental: o enorme passivo
ambiental dos assentamentos de reforma agrária.

Na nota, o deputado de Mato Grosso afirma que em dezembro de 2007 o Tribunal
de Contas da União(TCU) verificou que o Incra desrespeitou a legislação
ambiental na criação e implementação de assentamentos de reforma agrária, já
que desde a Resolução 237 do CONAMA, de 1997, o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária(Incra) deveria realizar o licenciamento dos
assentamentos de reforma agrária. “Essa exigência é importantíssima para a
gestão ambiental no Brasil e especialmente na Amazônia onde está a maioria
dos assentamentos” disse Geller, reiterando que a total responsabilidade,
nesse caso, é do Incra, pois é o responsável pela administração dos
assentamentos até que sejam emancipados. Além de melhorar as condições
ambientais nos assentamentos, o fato do Incra cumprir as leis aumentaria a
autoridade moral do governo para cobrar o cumprimento das leis pelo setor
privado.

Para piorar a situação, o deputado Geller informa que os assentamentos de
reforma agrária responderam por 22,78% dos desmates registrados em 2009 na
Amazônia, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
O ritmo de corte de árvores nos assentamentos caiu, mas não na mesma
proporção da queda do desmatamento medido em toda a Amazônia, avaliou o
Inpe.

Balanço do Incra indica que pouco mais de 25% dos projetos de assentamento
têm licença ambiental. Dos 6.878 assentamentos, 1.848 têm licença. “Sugiro
que o Substitutivo ao PL 1876/1999 responsabilize expressamente o Incra nos
casos do não cumprimento da legislação ambiental e pelo passivo ambiental
existente nos assentamentos de reforma agrária, cujos assentados ainda não
receberam titulação definitiva”, concluiu Neri Geller.

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