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Graças ao voto de Nunes Marques, demissões sem justa causa não serão proibidas no Brasil

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Voto decisivo do ministro garante constitucionalidade de uma medida de 1996 do então presidente Fernando Henrique Cardoso

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão apertada, aprovou por 6 a 5 a constitucionalidade do decreto presidencial de 1996, que possibilita demissões sem necessidade de justificativa por parte dos empregadores. A decisão foi formada na noite desta sexta-feira (26) com o voto decisivo do ministro Kassio Nunes Marques.

O decreto em questão foi editado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e suspendia os efeitos no Brasil da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção requeria que os empregadores apresentassem um motivo para demitir um funcionário, o que poderia levar a disputas judiciais sobre a motivação das empresas para os desligamentos.

O debate se acendeu no mês passado quando o julgamento foi retomado, iniciado pela finalização do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Isso levantou a questão se o STF impediria demissões sem justa causa.

A adesão do Brasil à convenção da OIT foi aprovada pelo Congresso em 1996, mas Fernando Henrique Cardoso invalidou sua efetividade no país alguns meses depois. Esta decisão levou à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) a entrar com uma ação no STF, questionando a constitucionalidade do decreto. Eles argumentaram que o presidente excedeu suas prerrogativas ao anular a adesão a uma convenção internacional, a competência para a qual reside no Congresso (fonte: documentos do processo STF Contag vs. Presidência, 1997).

Nunes Marques escolheu um meio-termo na decisão, seguindo a direção estabelecida pelo ex-ministro do STF Teori Zavascki em 2016. Marques afirmou que a revogação de tratados internacionais pelo presidente necessita de aprovação do Congresso, mas propôs que essa interpretação deveria se aplicar somente a casos futuros, sem afetar a decisão de FHC ou outras revogações presidenciais.

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