sexta-feira, 07/06/2024
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Greve de enfermeiros por novo piso em MT é barrada pela Justiça

O movimento estava previsto para começar nas primeiras horas desta quarta-feira (21). Paralisação deveria durar 24 horas

A desembargadora Adenir Alves da Silva Carruesco, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), determinou, por meio de uma liminar, na tarde desta terça-feira (20). a suspensão da greve dos enfermeiros.

O movimento estava previsto para começar nas primeiras horas desta quarta-feira (21).

A paralisação deveria durar, pelo menos, 24 horas.

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Na liminar, a desembargadora também determinou que, em caso de descumprimento, a categoria terá que pagar uma multa de R$ 50 mil por dia. 

Em um comunicado, o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem (Sinpen) de Mato Grosso anunciou que entraria em greve contra a suspensão da implementação do piso salarial da categoria no País. 

O Congresso Nacional aprovou e o Governo Federal sancionou a lei que fixou piso salarial mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da lei por 60 dias.

Um prazo foi dado para que estados, municípios e o Governo Federal informem os impactos orçamentários da implementação dos pisos fixados. 

Para tentar modificar a decisão, os enfermeiros anunciaram a intenção de paralisação ao Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat), que ingressou com uma ação contra a categoria na Justiça do Trabalho. 

A categoria informou, ainda que o trabalho seria feito em 30% dos profissionais, e que os serviços de urgência, emergência e UTIs seriam mantidos.

O Sindessmat alegou que o percentual informado pela categoria não garantiria o atendimento indispensável à população.

A desembargadora Adenir Carruesco aceitou o pedido dos estabelecimentos de Saúde e apontou que o movimento grevista não modificará a suspensão por 60 dias do piso.

A medida foi determinada em uma liminar do ministro Luiz Roberto Barroso, do STF, que foi referendada pelo pleno. 

Segundo a magistrada, a atividade da categoria é essencial e sua paralisação, ainda que parcial, pode gerar “prejuízo” à população. 

“Ao contrário, a medida adotada causará imenso prejuízo à população. A atividade da categoria do Suscitado é essencial e, como tal, precisa ser realizada de forma ininterrupta”, disse. 

As empresas, segundo a decisão, ainda poderão descontar salário do empregado que der início à paralisação da atividade. 

Cabe recurso à decisão do TRT-MT.

ComDiáriodCuiabá

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Parmenas Alt
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