domingo, 28/04/2024
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Juíza manda soltar membros do Comando Vermelho em Mato Grosso

A ju&iacuteza Selma Arruda, da 7&ordf Vara Criminal de Cuiab&aacute, revogou a pris&atildeo preventiva de 14 integrantes da fac&ccedil&atildeo criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso.&nbspA decis&atildeo foi tomada no &uacuteltimo dia 16 e a magistrada determinou a aplica&ccedil&atildeo de medidas cautelares.

Na decis&atildeo, a magistrada destaca que a medida foi tomada com base em informa&ccedil&atildeo do Grupo de Monitoramento e Fiscaliza&ccedil&atildeo do Sistema Carcer&aacuterio, de que a Penitenci&aacuteria Central do Estado (antigo Pres&iacutedio do Pascoal Ramos) est&aacute &agrave beira de um colapso, por causa da superlota&ccedil&atildeo, o que poderia gerar rebeli&atildeo.

A ju&iacuteza tamb&eacutem considerou o recesso forense, que dificulta o tr&acircmite de processos, e tamb&eacutem o fato de a instru&ccedil&atildeo processual a que os criminosos respondem j&aacute estar encerrada, e os r&eacuteus reclusos h&aacute quase 10 meses.

Dante uma audi&ecircncia admonit&oacuteria, no dia 19, &uacuteltimo dia de expediente no Poder Judici&aacuterio, os bandidos colocaram tornozeleiras eletr&ocircnicas.&nbsp

Desses 14 r&eacuteus, s&oacute 10 foram soltos, sendo que um deles, Sidney Bittencurt, estava preso em Catanduvas (PR).

M&aacutercio Roberto Neves Ribeiro, Wellington Pinto de Oliveira, Edivaldo da Silva Bulh&otildees e Jo&atildeo Luiz Baranosk tiveram as pris&otildees revogadas, mas continuar&atildeo presos porque respondem a outros processos criminais.

Selma Arruda reviu decis&atildeo anterior, sem pedido das partes. &nbsp

O Comando Vermelho &eacute considerado uma das maiores organiza&ccedil&otildees criminosas do Brasil.

A fac&ccedil&atildeo nasceu no Rio de Janeiro, se espalhou pelo pa&iacutes e divide o dom&iacutenio no sistema penitenci&aacuterio com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Folha corrida

Conforme consta nos autos, os presos tem antecedentes criminais e/ou j&aacute foram condenados por outros processos. Inclusive, alguns s&atildeo reincidentes.

(…) Isso posto, n&atildeo estando presentes os motivos que poderiam ensejar a pris&atildeo cautelar (art. 312 do CPP), revogo a pris&atildeo preventiva decretada em desfavor dos acusados LUIZ FAGNER GOMES SANTOS, REGINALDO APARECIDO MOREIRA, RHUYTER PERDIG&AtildeO NERIS, JO&AtildeO LUIZ BARANOSK, EDUARDO JULIANO DOS SANTOS BRAVO, JHONATAN OLIVEIRA DA SILVA, FRANTHESCO DOS SANTOS, M&AacuteRCIO ROBERTO NEVES RIBEIRO, JANDERSON VINICIUS ALMEIDA DA CRUZ, BRUNO LIMA DA ROCHA, SIDNEY BITTENCURT, WELLINGTON PINTO DE OLIVEIRA, EDIVALDO DA SILVA BULH&OtildeES e EVERTON AUGUSTO SOARES DOS SANTOS, impondo-lhes, contudo, o cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da pris&atildeo, diz trecho da decis&atildeo da ju&iacuteza Selma Arruda.&nbsp

As medidas cautelares determinadas pela ju&iacuteza s&atildeo:

– comparecimento mensal ao Ju&iacutezo para informar atividades

– proibi&ccedil&atildeo de manterem contato com outros r&eacuteus e testemunhas do processo

– proibi&ccedil&atildeo de sair de Cuiab&aacute por mais de oito dias sem autoriza&ccedil&atildeo

– recolhimento domiciliar entre 20 e 6 horas e em tempo integral nos finais de semana

– uso e manuten&ccedil&atildeo de tornozeleira eletr&ocircnica.&nbsp

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com Rep&oacuterterMT

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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