terça-feira, 14/05/2024
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Justiça anula efetivação de quatro servidores da Assembleia Legislativa

O juiz Luis Aparecido Bortolussi, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, anulou os atos de efetivação de quatro servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que possuíam estabilidade irregularmente.

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ingressou com ação civil pública questionando a efetivação dos funcionários sem a aprovação em concurso público, o que é proibido pela Constituição Federal.

Deverão ser demitidos Clayton Mauro Correa FortesMarcionei José Curvo de Moraes, Reinaldo Nascimento e Vilson José de Jesus. Este último ainda foi acusado de falsificar documentos de registro funcional da Assembleia. Ele também responderá à ações nas esferas civil e criminal da Justiça.

Com a decisão, a Assembleia tem 15 dias para interromper os pagamentos dos servidores, devendo anular os atos de estabilização e efetivação no serviço público, assim como de todos os atos administrativos que os enquadraram nos devidos cargos.

ComRepórterMT

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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