terça-feira, 14/05/2024
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Justiça do Trabalho proíbe prefeitura de Cuiabá de assédio moral a profissionais da saúde

Após uma denúncia  do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso(Sindimed- MT) de prática de assédio moral e perseguições com transferências de médicos  e outros profissionais como forma de represaria pela secretaria de Saúde de Cuiabá, o Ministério Público do Trabalho(MPT) teve o os pedidos de tutela de urgência atendidos pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho DEIZIMAR MENDONCA OLIVEIRA que intimou por  réu MUNICÍPIO DE CUIABA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE meio do Secretário de Saúde do Município, para que cumpra as seguintes obrigações de fazer e não fazer, imediata mente (itens a, b e c) e, no prazo de cinco dias (item d), sob pena de multa de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais) por obrigação descumprida, por trabalhador:

a) abster-se de tolerar, praticar assédio moral e/ou permitir ou de qualquer forma concorrer para que o façam contra seus trabalhadores e prestadores de serviços, afetando sua honra, moral, dignidade e saúde, em violação ao disposto nos artigos 1º, inciso III e 5º caput e inciso X, da Constituição da República de 1988, assim entendida toda e qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, frequente e intencional, por meio de atitudes, gestos, palavras, gritos, escritos, pressões psicológicas, ameaças, que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho;

b) abster-se de permitir, tolerar ou praticar qualquer ato arbitrário ou que configure coação,discriminação, perseguição, represália ou retaliação contra empregados em decorrência da reivindicação por melhorias nas condições de trabalho;

c) abster-se de permitir, tolerar e efetuar dispensa, remoção ou realocação de trabalhador deforma imotivada e como meio de retaliação e/ou punição do obreiro que reivindique por melhorias laborais, denuncie irregularidades ou haja no exercício regular de seus direitos.

“Temos denúncias de médica transferida e enfermeira também em represálias com demissões e realocações injustificadas, entre outras condutas ilegais, sistematicamente praticadas pela administração municipal direcionada aos profissionais que, de alguma forma, reivindicam melhorias nas condições de trabalho, sobretudo no atual contexto de pandemia”, disse o diretor de comunicação do Sindimed Adeíldo Lucena.

Segundo o assessor jurídico do Sindimed, o objeto da demanda relaciona-se integralmente à suposta prática, por parte do réu, de atos de discriminação e assédio moral nas relações de trabalho estabelecidas com servidores públicos

concursados, servidores provisórios, empregados, e outros trabalhadores contratados ou subcontratados. ” O assédio (consistente, segundo a inicial, em represálias e outros atos discriminatórios) foi praticado, segundo o autor, como consequência de manifestações formuladas pelos trabalhadores a respeito das condições de trabalho que, em face da pandemia da COVID-19, os

expunha a risco, sem as necessárias ações adequadas de prevenção. Aduz que, no âmbito do Inquérito Civil, colheu os seguintes depoimentos e documentos, os quais reputa serem suficientes para o ajuizamento da presente Ação”, finaliza Bruno Álvares do escritório Vaucher e Álvares associados.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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