sábado, 08/06/2024
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Luiz Marinho apresenta projeto de lei que Beneficia pessoas com deficiência e idosos com consultas médicas e medicamentos

O Projeto de Lei visa assegurar a pessoa com dificuldade de locomoção e idosos o recebimento gratuito, em sua residência, de medicamentos de uso contínuo cuja distribuição seja feita pela Secretaria Estadual de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, através do Programa Saúde da Família.

A saúde e a assistência social são direitos assegurados na Carta Magna. A Constituição Federal é categórica ao afirmar, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e principalmente do Estado, garantidos mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, com acesso universal e igualitário as ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

Reconhece, ainda, que a organização das ações e serviços públicos de saúde deve observar a diretriz do atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas e serviços assistenciais.

Haja vista a grande quantidade de demandas em todos os setores deve-se ressaltar o atendimento na área da saúde como um dos mais sobrecarregados, onde muitas vezes a espera pelo atendimento se associa ao sofrimento e agravamento da doença a ser tratada. Nos consultórios particulares ou de planos de saúde, as consultas são agendadas por telefone, e assim deveria ser feito também para o atendimento nas UBS – Unidade Básica de Saúde. O agendamento que ora se propõe deverá ser realizado na própria unidade de saúde que o paciente tem o cadastro, podendo então agendar por telefone as próximas consultas, indicando sua carteira de identidade ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins do atendimento sem a espera.

A par disso, nos municípios brasileiros há mais de trezentos mil agentes comunitários de saúde trabalhando na atenção básica, os quais têm por função, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, fazer a interlocução entre a comunidade e o serviço de saúde, visitando cada domicílio, a fim de orientar as famílias a cuidarem de sua própria saúde, por meio de comportamentos adequados, e também da saúde da coletividade, dando conhecimento dos riscos de doenças, contribuindo decisivamente para a melhoria da qualidade de vida de nosso povo, na direção de um município saudável, promovendo o processo de transformação social.

 Simultaneamente aos aspectos legais e sociais, há de se enfocar, em especial o caráter altamente humanitário do projeto, pois este irá aliviar o sofrimento daquelas pessoas idosas e com dificuldades de locomoção, assim declaradas pelo médico que prescreve o medicamento.

 É fato que, situações simples do dia-a-dia podem se tornar um tormento para as pessoas idosas e as com dificuldades de locomoção, sendo, portanto, importante à implantação desta proposta para a garantia da saúde das mesmas em especial para evitar que fiquem privados do seu direito essencial a saúde, resguardando desta forma sua dignidade como seres humanos.

 Nossa Proposta visa proporcionar a sociedade um atendimento mais confortável e sem espera, promovendo uma ação que contemple uma mudança de atitudes e comportamentos no atendimento de saúde, reduzindo essa vulnerabilidade da população para melhorar a qualidade de vida desses cidadãos, ao mesmo tempo em que resolverá um grande problema que acontece principalmente com os medicamentos de alto custo que é o acúmulo imenso de medicamentos vencidos, fato que acontece principalmente devido às dificuldades que os usuários encontram para se locomover atrás destes medicamentos.

 Esse projeto de lei está sendo apreciado para ser aprovado pelos deputados estaduais e depois vai para a sanção do governo do estado.

O Deputado Luiz Marinho acredita na aprovação e sanção do governo do estado, já que visa um grande benefício para  essas classes de pessoas que tanto necessitam desse tipo de benefício.

 

 

 

 

 

DA REDAÇÃO 

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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