terça-feira, 14/05/2024
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Ministério Público Estadual pagou mais de R$ 100 mil de super salários a 59 membros

Entre salários, gratificações, auxílios e indenizações, todos os 250 membros do Ministério Público de Mato Grosso receberam acima do teto constitucional estipulado, em R$ 39 mil, no mês de dezembro de 2019. Os promotores e procuradores custaram quase R$ 21 milhões aos cofres do Estado. Ao todo foram 59 membros do MP que receberam entre R$ 173,7 mil e R$ 100,3 mil. Já outros 127 promotores tiveram seus vencimentos entre R$ 99,7 mil e R$ 70,4 mil. O corregedor-geral do MP, procurador Hélio Faust, foi quem teve o maior salário, recebendo R$ 173,703,94 mil bruto. Já o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, recebeu em dezembro R$ 167,834 mil. Com descontos, o chefe do MP ficou com R$ 122.782,30, sendo o maior salário do último mês do ano.

Os outros 124 membros do Ministério Público receberam entre R$ 68,8 mil e R$ 62,3 mil, sendo este o menor salário, que foi pago a 3 promotores do interior do Estado.

Se levar em consideração apenas o valor líquido, 9 profissionais receberam acima de R$ 100 mil. Já os demais também receberam acima do teto constitucional, que é de R$ 39 mil, conforme o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro exemplo de supersálarios é da coordenadora do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), procuradora Ana Cristina Bardusco, que recebeu R$ 124,533 mil. O coordenador do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), Domingos Sávio, recebeu R$ 112,969 mil. O presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), Roberto Turin, que atua na 13ª Promotoria Criminal, fechou o ano com o salário de R$ 139,6 mil.

Fiscal da lei, o Ministério Público de Mato Grosso é reconhecido por diversas ações e denúncias contra supersalários e verbas indenizatórias no âmbito dos poderes executivos, seja estadual ou municipal, como nos poderes Legislativos -Assembleia e Câmara Municipais -, exigindo a redução de tais valores.

O MP afirma que o pagamento dos supersalários de dezembro foram ‘sazonais’, mas a reportagem identificou que também houve pagamentos acima do teto constitucional no mês de novembro.

Dos 250 membros, 90 receberam acima do teto, com valores entre R$ 80.675 mil e R$ 40.017 mil.

Entre os felizardos estão os procuradores de Justiça José de Medeiros R$ 80.675 mil, José Noberto de Medeiros Júnior, Paulo Ferreira Rocha, Siger Tutiya e Domingos Sávio, todos com R$ 79.871 mil. Já entre os promotores quem ganhou mais em novembro foram Carlos Roberto Zarour Cesar, Jaime Romaquelli e Alessandra Gonçalves da Silva Dodoi, com R$ 75.616 mil cada.

O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, determina que o teto salarial para os membros do Poder Judiciário é o subsídio (salário) dos ministros do STF. Para os procuradores é fixado que os salários devem ser de, no máximo, 90,25% dos salários dos ministros. Já em relação aos promotores, os que estão em nível final recebem 95% do salário de um procurador, os de nível intermediário são de 90% e do nível inicial são de 85% do salário de um procurador.

Atualmente um procurador de Justiça em Mato Grosso tem o salário bruto de R$ 35,462 mil. Já os promotores de nível final recebem R$ 33,689 mil, nível intermediário R$ 32.004 mil e nível inicial R$ 30.404 mil. Já os promotores substitutos recebem R$ 28.884 mil.

CPI do MP
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada em 2015 pela Assembleia Legislativa tinha o objetivo de apurar informações contidas em documentos apreendidos na casa do exsecretário de Estado Eder Moraes, durante a 5ª fase da Operação Ararath. Uma lista com os nomes de 45 membros do Ministério Público foi encontrada e apontada como sendo dos beneficiários de R$ 10,3 milhões em cartas de créditos pagas pelo governo supostamente de forma irregular.

Porém, a CPI foi arquivada sem concluir a votação do relatório final do ex-deputado estadual – hoje deputado federal – Leonardo Albuquerque (SD). Ele solicitou no texto a continuidade dos trabalhos para que os 40 beneficiados com os pagamentos sejam ouvidos antes de se concluir se houve “má-fé”. O relatório também foi conclusivo em relação a improbidade administrativa relacionada às férias de promotores e procuradores de Justiça. O pedido de devolução de recursos, neste caso, é de R$ 4 milhões. O valor é referente ao pagamento retroativo do benefício após o Legislativo mudar, em 2005, a lei que estabelecia o valor a ser pago.

O que diz a Constituição (artigo 37 inciso XI)
Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o que ganha o governador, no caso do Poder Executivo, e os desembargadores do Tribunal de Justiça, no caso do Judiciário. O texto constitucional não fala em exceções à regra.

Outro lado
Procurado pela reportagem a assessoria do Ministério Público explicou que os supersalários pagos em dezembro ocorrem por se tratar de um mês ‘atípico’, já que são pagos o salário e o 13º salário. O MP também afirma que muitos dos seus membros optam por usufruir as férias no início do ano, tendo logicamente o direito ao adicional constitucional. “Portanto, eventuais parcelas recebidas por alguns membros e servidores são sazonais, não integrando os vencimentos ordinários deles, já que o MPMT cumpre fielmente a Constituição Federal e as resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM)”, diz trecho da nota.

Fonte/; Jornal A Gazeta

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Parmenas Alt
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