quinta-feira, 16/05/2024
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MT abre temporada de estágios oferecendo mais de 9 mil vagas

Em todo início de ano a procura por estágio aumenta. O motivo é que muitos contratos são encerrados em dezembro. Para 2018, estão previstas 9,1 mil vagas de estágio em Mato Grosso. As oportunidades para estudantes do ensino médio e superior são intermediadas pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e pelo Instituto Euvaldo Lodi (IEL). Desde janeiro deste ano, o CIEE já preencheu 650 vagas no Estado. A estimativa do supervisor do CIEE em Mato Grosso, Emerson Redez, é completar 2,1 mil vagas no 1º trimestre e outras duas mil devem ser preenchidas no 2º e 3º trimestres.

O IEL dispõe atualmente de 99 vagas e prevê inserir 5 mil estagiários no mercado de trabalho estadual até o fim do ano. Em 2017 foram encaminhados 7,894 mil candidatos para processos seletivos. De acordo com o superintendente do IEL/MT, Mauro Sérgio dos Santos, os candidatos mais requisitados são oriundos das áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito e do ensino médio.

Este é o perfil da estagiária Ana Flávia dos Santos Silveira, 20, acadêmica de Direito e estagiária no setor público. Completa 6 meses na função, que poderá ser desenvolvida pelo período máximo de 2 anos. “Estou no 6º semestre da faculdade e tenho mais 4 semestres para concluir o curso”. Ela explica que na administração pública auxilia na organização de processos, de arquivos e no atendimento ao público. “Estava trabalhando em outro lugar, fora da minha área acadêmica. Então, surgiu a oportunidade de estágio com salário compatível”. O trabalho relacionado a área de estudo da Ana Flávia é desenvolvido durante 6 horas. “Ficou mais fácil ir a faculdade e até tirar dúvidas profissionais, já que as assessoras são todas advogadas”.

Na percepção do superintendente do IEL, o mercado de estágio está mais aquecido, influenciado pela retomada do crescimento econômico. “Na indústria, alguns empresários já venderam toda a produção do ano. Como a previsão é de crescimento do PIB entre 2,5% a 3% em 2018, acreditamos que as contratações darão um salto”.

Santos destaca as vantagens em recrutar estudantes para o aprendizado prático nas empresas. “Para a empresa, o custo é reduzido porque o estágio não configura vínculo empregatício e recebe apenas bolsa de estudos e vale-transporte. Além disso, o estagiário renova o ambiente com ideias e vontade de trabalhar”. Apesar disso, o estagiário não substitui um profissional, enfatiza. Segundo Santos, a maioria dos estagiários é efetivada na função após o estágio profissional.

Diretora da consultoria RH Brasil, Viviene Scaracati lembra que as contratações de estagiários obedecem ao percentual de até 20% do total de funcionários.

Estudantes também tem direitos

Estudantes do ensino médio e superior, da educação especial ou profissional podem se candidatar ao estágio. A contratação de estagiários é regulamentada pela Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio. Apesar de não configurar vínculo empregatício, compreende uma série de direitos, entre eles o cumprimento da jornada de trabalho não excedente a 4 horas diárias ou 20 horas semanais no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A jornada pode chegar a 6 horas diárias ou 30 horas semanais para estudantes do ensino médio regular, educação profissional de nível médio e ensino superior. No caso de estágio de cursos que alternam teoria e prática, em que não estão programadas aulas presenciais, a jornada pode chegar a 40 horas semanais. Contudo é preciso que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição, esclarece o Ministério do Trabalho. Está previsto também na Lei do Estágio a redução da carga horária em casos em que a instituição adotar verificações de ensino periódicas ou finais para garantir o bom desempenho dos estudantes.

Conforme a Lei 11.788/2008, estágios podem ser remunerados ou não. Segundo o superintendente do IEL/MT, Mauro Sérgio dos Santos, a remuneração e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios. “O valor da bolsa-estágio é de livre negociação entre as partes. Geralmente as empresas cooperam com as instituições mediante apenas a garantia de vale-transporte, quando atendem a estágios obrigatórios”, diz Santos.

Coordenador-geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis, alerta que o estagiário não pode ser visto como uma mão de obra barata. Caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça.

 

 

 

 

Fonte:GazetaDigital

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Parmenas Alt
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